01.11.2000
Extinção do Contrato de trabalho
Iniciativa do empregador - Motivadamente (art. 482)
"mau procedimento" (comportamento incompatível com o comportamento do homem médio) Ex. Ambiente que precise um certo comportamento, e o empregado utiliza expressões debaixo calão.
Isto depende do local de trabalho.
Empregado que promove intrigas, fofocas ou promove ou utiliza drogas proibidas no local de trabalho. Isto tudo é mau procedimento (é uma definição ampla.
Ex. um empregado que começa a fazer o mesmo negócio do seu empregador, e começa a diminuir os lucros do seu empregador! A atividade desenvolvida é concorrente!!!
Se for a empresa muito grande, e o empregado monte um pequeno negócio em sua casa, por ex., tem-se que ter um bom senso, de modo a considerar a lesividade do procedimento ao empregador. Nesse caso, é pouco provável o prejuízo, portanto, pode!
- Desídia do empregado.
O empregado deixa acumular o seu serviço...
É a mais comum das faltas. Geralmente ela não aparece em um só momento. O empregado é desinteressado, apresenta má vontade, impontualidade, etc.
A mais comum: um empregado que começa a trabalhar mal.
Faltas sucessivas não justificadas, podem ser encaradas como desídia.
- Embriaguez habitual em serviço. Atualmente, a embriaguez é reconhecida pela OMS, como sendo doença. A embriaguez é muito próxima da desídia.
Violação de segredo da empresa
Significa violar o segredo (espionagem industrial), por exemplo. Se o empregado revela a informação, pode ser demitido por justa causa.
Ato de indisciplina:
É quando o empregado descumpre normas internas da empresa. Ex. TDOS devem usar capacete. Quem não observa esta regra está cometendo ato de indisciplina.
Ato de insubordinação
É quando o empregado descumpre uma ordem direta dada a ele! A chefia mandou fazer X, e ele não faz.
Abandono de emprego
Aqui, o empregado de alguma forma tem que revelar o ânimo de abandonar o emprego!
O empregado que não comparece mais nem avisa nada, e não aparece! Isto caracteriza o abandono de emprego! Pode ser requerido em período inferior aos 30 dias.
Se o empregado provar que não quis abandonar o emprego, pode reverter a demissão sem justa causa.
Prática constante de jogos de azar
Na época em que a CLT foi promulgada (60 anos), jogar era quase que um crime. Hoje, o próprio Estado gerencia jogos...
Atualmente é difícil se demitir alguém...
Agora, se este jogador jogar muitos dias seguidos, e n segunda feira trabalhar mal, pode o empregado ser enquadrado como DESIDIOSO!
Artesão física (é relativamente comum. agressão no local de trabalho), agressão à honra (injúria, calúnia ou difamação) ou à boa fama (o conceito que alguém tem o seu meio social) ... tanto pelo empregado quanto por terceiro.
Atentado à segurança nacional (foi incluído no art. à época dos anos 60 e 70 período da ditadura militar.)
- Por iniciativa do empregado
Pedido de demissão
O empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho (cumprir o aviso prévio). O empregado tem direito de cumprir o aviso prévio, sob pena de ter descontados os 30 dias. O empregado tem direito a férias proporcionais, somente se tem mais de um ano de casa.
Não tem direito de movimentar o FGTS.
Ele vai ter direito a férias e gratificação natalina proporcional
Rescisão Indireta - art. 483
O empregado toma a iniciativa de se afastar acuando o empregador de faltoso! não é comum no dias de hoje.
É razoável que o empregado suporte o ato do empregador.
Se o empregado resolver rescindir por causa deste motivo, o empregado não pode esperar muito tempo, de modo que se entenda que
Aqui, o empregado tem direito ao aviso prévio, FGTS enfim, a tudo que teria direito quando da demissão sem justa causa (imotivada)
A falta de pagamento do salário, é um motivo justificável para este pedido de rescisão indireta.
Existe um Dec. Lei, que diz que o não pagamento é aquele de 90 dias.
Não é motivo para rescisão indireta o não recolhimento dos impostos, etc...
Exigir que o empregado desempenhe atividades de riscos que não são naturais do seu emprego. Ex. Não fornece equipamentos quando a atividade era de ser realizada com os mesmos.
A alínea "a" do 483 fala dos serviços superiores às suas forças. Fazer serviços que excedam em muito a atividade do empregado. é motivo.