01.11.2000

Extinção do Contrato de trabalho

Iniciativa do empregador - Motivadamente (art. 482)

"mau procedimento" (comportamento incompatível com o comportamento do homem médio) Ex. Ambiente que precise um certo comportamento, e o empregado utiliza expressões debaixo calão.

Isto depende do local de trabalho.

Empregado que promove intrigas, fofocas ou promove ou utiliza drogas proibidas no local de trabalho. Isto tudo é mau procedimento (é uma definição ampla.

Ex. um empregado que começa a fazer o mesmo negócio do seu empregador, e começa a diminuir os lucros do seu empregador! A atividade desenvolvida é concorrente!!!

Se for a empresa muito grande, e o empregado monte um pequeno negócio em sua casa, por ex., tem-se que ter um bom senso, de modo a considerar a lesividade do procedimento ao empregador. Nesse caso, é pouco provável o prejuízo, portanto, pode!

- Desídia do empregado.

O empregado deixa acumular o seu serviço...

É a mais comum das faltas. Geralmente ela não aparece em um só momento. O empregado é desinteressado, apresenta má vontade, impontualidade, etc.

A mais comum: um empregado que começa a trabalhar mal.

Faltas sucessivas não justificadas, podem ser encaradas como desídia.

- Embriaguez habitual em serviço. Atualmente, a embriaguez é reconhecida pela OMS, como sendo doença. A embriaguez é muito próxima da desídia.

 

Violação de segredo da empresa

Significa violar o segredo (espionagem industrial), por exemplo. Se o empregado revela a informação, pode ser demitido por justa causa.

Ato de indisciplina:

É quando o empregado descumpre normas internas da empresa. Ex. TDOS devem usar capacete. Quem não observa esta regra está cometendo ato de indisciplina.

Ato de insubordinação

É quando o empregado descumpre uma ordem direta dada a ele! A chefia mandou fazer X, e ele não faz.

Abandono de emprego

Aqui, o empregado de alguma forma tem que revelar o ânimo de abandonar o emprego!

O empregado que não comparece mais nem avisa nada, e não aparece! Isto caracteriza o abandono de emprego! Pode ser requerido em período inferior aos 30 dias.

Se o empregado provar que não quis abandonar o emprego, pode reverter a demissão sem justa causa.

Prática constante de jogos de azar

Na época em que a CLT foi promulgada (60 anos), jogar era quase que um crime. Hoje, o próprio Estado gerencia jogos...

Atualmente é difícil se demitir alguém...

Agora, se este jogador jogar muitos dias seguidos, e n segunda feira trabalhar mal, pode o empregado ser enquadrado como DESIDIOSO!

Artesão física (é relativamente comum. agressão no local de trabalho), agressão à honra (injúria, calúnia ou difamação) ou à boa fama (o conceito que alguém tem o seu meio social) ... tanto pelo empregado quanto por terceiro.

Atentado à segurança nacional (foi incluído no art. à época dos anos 60 e 70 período da ditadura militar.)

 

- Por iniciativa do empregado

Pedido de demissão

O empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho (cumprir o aviso prévio). O empregado tem direito de cumprir o aviso prévio, sob pena de ter descontados os 30 dias. O empregado tem direito a férias proporcionais, somente se tem mais de um ano de casa.

Não tem direito de movimentar o FGTS.

Ele vai ter direito a férias e gratificação natalina proporcional

Rescisão Indireta - art. 483

O empregado toma a iniciativa de se afastar acuando o empregador de faltoso! não é comum no dias de hoje.

É razoável que o empregado suporte o ato do empregador.

Se o empregado resolver rescindir por causa deste motivo, o empregado não pode esperar muito tempo, de modo que se entenda que

Aqui, o empregado tem direito ao aviso prévio, FGTS enfim, a tudo que teria direito quando da demissão sem justa causa (imotivada)

A falta de pagamento do salário, é um motivo justificável para este pedido de rescisão indireta.

Existe um Dec. Lei, que diz que o não pagamento é aquele de 90 dias.

Não é motivo para rescisão indireta o não recolhimento dos impostos, etc...

Exigir que o empregado desempenhe atividades de riscos que não são naturais do seu emprego. Ex. Não fornece equipamentos quando a atividade era de ser realizada com os mesmos.

A alínea "a" do 483 fala dos serviços superiores às suas forças. Fazer serviços que excedam em muito a atividade do empregado. é motivo.

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