18.10.2000
Duvidas da última aula.
O inc II do En 331 dispõe sobre a contratação sem concurso púbico. O TST editou um enunciado, o 363. A contratação de servidor público sem a prévia contratação por concurso público... Este enunciado alterou parte do inciso IV do en. 331 do TST. A responsabilidade era uma responsabilidade subsidiária. Agora, foi acrescentado no inciso IV (inclusive quanto aos órgãos da administração pública, direta e indireta, fundações, empresas públicas, soc. de economia mista e autarquias). Referente aos efeitos do vínculo é o que se refere o enunciado 363 do TST.
Alguém que é empregado e é eleito dirigente sindical PATRONAL( representante do empregador), óbvio que este não terá estabilidade provisória. O STF disse o contrário! Em decisão recente, disse que este empregado (que não é patrão, mas que defende o empregador), também tem estabilidade!
Extinção do contrato de trabalho
Extinção do contrato de trabalho por prazo indeterminado
São várias as situações:
1- Por iniciativa do empregador.
1.1- Dispensa sem justa causa (imotivadamente) Mediante o pagto de certas quantias. Neste caso não podem ser enquadrados aqueles com estabilidade decenal e com as estabilidades provisórias.
Há, no nosso ord. jurídico (com exceções) a faculdade de o empregador despedir a qualquer momento. Ele deve observar algumas
Aviso prévio, gratificação natalina(13o.), movimentação do fundo, e multa constitucional de 40%.
Quando o empregado é despedido imotivadamete (desde que tenha mais de 15 dias de casa), tem direito a férias proporcionais.
Se o empregador despede seu empregado 30 dias antes da data base de seu empregado, o empregador teria que pagar uma remuneração pelo .... que antecede o trintídeo.
1.2- Dispensa com justa causa. O empregado descumpriu determinada obrigação
2- Iniciativa do empregado
2.1 pedido de demissão
2.2 Rescisão indireta (o empregado aponta o empregador como descumpridor de obrigação!)
3- Iniciativa de ambos
3.1- Acordo
Aposentadoria do empregado.
4- Desaparecimento dos sujeitos
4.1- por morte do empregado
4.2- por morte do empregador (Pessoa física)
5- Factum principis
É quando o ente público dá causa à cessação do contrato de trabalho. Art. 486 da CLT.
6- Força maior
7- culpa recíproca
Estas seriam as formas mais importantes de extinção ao dos contratos de trabalho P. Prazo Indeterminado
Extinção dos contratos por prazo determinado
3) Extinção do contrato de trabalho por falta grave/justa causa;
O empregado não tem nenhum direito se ele cometer falta grave.
Essas faltas devem estar revestidas de alguns requisitos:
- que a falta seja grave.
- que seja uma verdadeira falta!
Se o empregado chegar atrasado: O empregador poderá puni-lo. Se o empregado falta ao serviço, o empregador poderá puni-lo.
Em ausências, 1o. advertência 2o. aplicação de suspensões. A lei não dispõe a respeito de demissão por falta grave (devido a ausência do empregado)
1- Requisitos
1.1- Gravidade
1.2- Imediatidade - Um segundo requisito para demissão por falta grave, é a IMEDIATIDADE. Não pode haver um lapso temporal que caracterize um "perdão" do empregador. A lei não fixa prazo. Deve-se ver cada situação.
1.3- Singularidade - Outra situação, é o requisito da singularidade (evitar-se o bis in idem) Não se pode aplicar pela mesma falta, mais de uma pena.
1.4- Causalidade - Entre a falta e a despedida, deve haver uma causalidade! O empregador deve resumir a falta cometida.
2- Forma - A lei brasileira não exige comunicação por escrito. O empregador pode dispor o quanto vi ser aplicado de pena (suspensões, etc.)
3- Local - O local geralmente é o local de trabalho, desde que exista vínculo.
4- Sindicância
Outra situação é aquela em função de organização interna da empresa. Ex.: O Banco do Brasil, para demitir alguém por justa causa em função de falta grave, somente o faz após instauração e tramitação de processo de sindicância, para apurar os fatos.