13.09.2000

Sistema do FGTS

In nro. 3 Orienta a fiscalização --> (IN nro. 17 - DOU 11. 8.2000) Modificou a IN 3. A IN 17 modificou sensivelmente a relação sobre as quais incide. Modificou com maior ênfase, a relação das parcelas sobre as quais não incide.

A IN 17 substituiu a IN 3.

Percentual - 8%

Lei 9601/98 reduziu encargos para o empregador, de 8% para 2%! Esta lei é complicada no sentido de que se é uma lei visando criar novos postos de trabalho, ela deveria ser simples. Mas não o é. Ela tem um cálculo complexo das parcelas, depende de acordo ou convenção coletiva. Os pequenos empregadores não tem condições de faze-lo. No país todo, não existem mais que 110 postos de trabalho. É uma lei que "não pegou".

O percentual de 2% é excepcional.

Não incide às parcelas de natureza remuneratório.

Não incide sobre o "abono pecuniário" (Venda de férias)

- dobra da remuneração das férias

- férias indenizadas

- indenização por tempo de serviço

- Sobre ajuda de custo

- Sobre incentivo à demissão

- Parcelas in natura

- etc. (vide IN. 17)

Um dos objetivos primeiros do fundo é formar uma reserva monetária para o empregado.

A lei permite que para fazer frente ao desemprego, que o empregado movimente aquela conta. Constitui-se num fundo variável conforme o valor do salário, o tempo de permanência do empregado na empresa.

(tudo está na lei 8036/90)

É permitida a movimentação desta conta para:

Para o desemprego para o qual o empregado NÃO deu causa, poderá movimentar.

Permite também que ele movimente na rescisão indireta.

No fechamento da empresa;

Na culpa recíproca;

Para amortização do saldo devedor, e para pagamento da prestação da CASA PRÓPRIA!!!

Quando da morte do empregado - Este patrimônio se transmite aos seus dependentes, declarados ante a Previdência Social. Se divide pelas regras do direito previdenciário, e D. Civil, na ordem da sucessão normal.

Quando os empregados são acometidos de "neoplasia maligna" o câncer. Pode movimentar.

Uma lei recente, também permite que os empregados podem movimentar os valores no caso de portarem o HIV. (é uma lei superada, mas que a Caixa Econômica Federal entende por ainda manter.

No caso de despedida imotivada, deve o empregado apresentar o comprovante da despedida imotivada para ter acesso ao fundo.

A lei penaliza o empregador quando despede o empregado imotivadamente.

Com multas de:

40% - Sem justa causa; ex: fechar a empresa, falir, etc.

- por despedida indireta

só em duas hipóteses a multa seria reduzida pela metade;

20%- - Força maior

- culpa recíproca

** se o empregado movimentou a conta para, por exemplo, pagar uma prestação da casa própria, a multa, no caso de despedida injusta, vai ser calculada como se a movimentação nunca tivesse ocorrido!!**

Se o empregado se aposentar, e se entender-se que o contrato de trabalho se extingue-se, somente vou pagar os valores devidos pela prestação laboral.

Alguns entendem que a aposentadoria vai extinguir o contrato de trabalho, e o trabalho posterior é um trabalho em situação irregular, e portanto, não é devido

Esses valores, o patrimônio que o empregado tem, é impenhorável. O Governo Federal garante isso!

A lei impõe ainda aos empregadores, o encargo do fundo de garantia ainda quando não houver serviço. Ex. quando o empregado tiver que prestar o serviço militar obrigatório. O contrato de trabalho será suspenso! Enquanto presta o serviço militar, sobre a remuneração que ele perceber no serviço militar será depositado o FGTS pelo empregador. Deve, para tanto, o empregado manifestar interesse na manutenção posterior do contrato de trabalho. (naquele prazo de resposta de 30 dias)

Acidente de trabalho (afastamento do empregado) tem de recolher o FGTS da mesma forma, como se estivesse em serviço.

A licença maternidade (120 dias) se recolhe o FGTS

Licença paternidade (5 dias) também será recolhido o fundo.

Art. 10 da lei. (vide)

Há uma discussão com relação à prescrição.

 

Duas correntes.

Art. 7, XXIX da CF O direito da fiscalização exigir o FGTS é de 20 aos.

O En. do TST poso reclamar o fundo em até 3 anos. Se o principal estiver prescrito, o acessório vai prescrever em 5 anos.

Se entende-se que o FGTS é direito trabalhista, pela CF de 88 poderia se dizer que prescreve em 5 (cinco) anos!

A emenda constitucional de maio deste ano, unificou o artigo (não existem mais alíneas "a" e "b". Tanto o empregado rural como o urbano, têm prazo de dois anos para interpor ação.

Prova dissertativa

Contrato de experiência, aviso prévio e sistema do FGTS.

Legislação NÃO COMENTADA será permitida.

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