13.09.2000
Sistema do FGTS
In nro. 3 Orienta a fiscalização --> (IN nro. 17 - DOU 11. 8.2000) Modificou a IN 3. A IN 17 modificou sensivelmente a relação sobre as quais incide. Modificou com maior ênfase, a relação das parcelas sobre as quais não incide.
A IN 17 substituiu a IN 3.
Percentual - 8%
Lei 9601/98 reduziu encargos para o empregador, de 8% para 2%! Esta lei é complicada no sentido de que se é uma lei visando criar novos postos de trabalho, ela deveria ser simples. Mas não o é. Ela tem um cálculo complexo das parcelas, depende de acordo ou convenção coletiva. Os pequenos empregadores não tem condições de faze-lo. No país todo, não existem mais que 110 postos de trabalho. É uma lei que "não pegou".
O percentual de 2% é excepcional.
Não incide às parcelas de natureza remuneratório.
Não incide sobre o "abono pecuniário" (Venda de férias)
- dobra da remuneração das férias
- férias indenizadas
- indenização por tempo de serviço
- Sobre ajuda de custo
- Sobre incentivo à demissão
- Parcelas in natura
- etc. (vide IN. 17)
Um dos objetivos primeiros do fundo é formar uma reserva monetária para o empregado.
A lei permite que para fazer frente ao desemprego, que o empregado movimente aquela conta. Constitui-se num fundo variável conforme o valor do salário, o tempo de permanência do empregado na empresa.
(tudo está na lei 8036/90)
É permitida a movimentação desta conta para:
Para o desemprego para o qual o empregado NÃO deu causa, poderá movimentar.
Permite também que ele movimente na rescisão indireta.
No fechamento da empresa;
Na culpa recíproca;
Para amortização do saldo devedor, e para pagamento da prestação da CASA PRÓPRIA!!!
Quando da morte do empregado - Este patrimônio se transmite aos seus dependentes, declarados ante a Previdência Social. Se divide pelas regras do direito previdenciário, e D. Civil, na ordem da sucessão normal.
Quando os empregados são acometidos de "neoplasia maligna" o câncer. Pode movimentar.
Uma lei recente, também permite que os empregados podem movimentar os valores no caso de portarem o HIV. (é uma lei superada, mas que a Caixa Econômica Federal entende por ainda manter.
No caso de despedida imotivada, deve o empregado apresentar o comprovante da despedida imotivada para ter acesso ao fundo.
A lei penaliza o empregador quando despede o empregado imotivadamente.
Com multas de:
40% - Sem justa causa; ex: fechar a empresa, falir, etc.
- por despedida indireta
só em duas hipóteses a multa seria reduzida pela metade;
20%- - Força maior
- culpa recíproca
** se o empregado movimentou a conta para, por exemplo, pagar uma prestação da casa própria, a multa, no caso de despedida injusta, vai ser calculada como se a movimentação nunca tivesse ocorrido!!**
Se o empregado se aposentar, e se entender-se que o contrato de trabalho se extingue-se, somente vou pagar os valores devidos pela prestação laboral.
Alguns entendem que a aposentadoria vai extinguir o contrato de trabalho, e o trabalho posterior é um trabalho em situação irregular, e portanto, não é devido
Esses valores, o patrimônio que o empregado tem, é impenhorável. O Governo Federal garante isso!
A lei impõe ainda aos empregadores, o encargo do fundo de garantia ainda quando não houver serviço. Ex. quando o empregado tiver que prestar o serviço militar obrigatório. O contrato de trabalho será suspenso! Enquanto presta o serviço militar, sobre a remuneração que ele perceber no serviço militar será depositado o FGTS pelo empregador. Deve, para tanto, o empregado manifestar interesse na manutenção posterior do contrato de trabalho. (naquele prazo de resposta de 30 dias)
Acidente de trabalho (afastamento do empregado) tem de recolher o FGTS da mesma forma, como se estivesse em serviço.
A licença maternidade (120 dias) se recolhe o FGTS
Licença paternidade (5 dias) também será recolhido o fundo.
Art. 10 da lei. (vide)
Há uma discussão com relação à prescrição.
Duas correntes.
Art. 7, XXIX da CF O direito da fiscalização exigir o FGTS é de 20 aos.
O En. do TST poso reclamar o fundo em até 3 anos. Se o principal estiver prescrito, o acessório vai prescrever em 5 anos.
Se entende-se que o FGTS é direito trabalhista, pela CF de 88 poderia se dizer que prescreve em 5 (cinco) anos!
A emenda constitucional de maio deste ano, unificou o artigo (não existem mais alíneas "a" e "b". Tanto o empregado rural como o urbano, têm prazo de dois anos para interpor ação.
Prova dissertativa
Contrato de experiência, aviso prévio e sistema do FGTS.
Legislação NÃO COMENTADA será permitida.