06.09.2000

Sistema do FGTS

- CF - art. 7o. III -

- Leis - 5107/66, 5958/73, 7839/89, 8036/90 e 9491/97

- DEC - 99684/90

- IN - SEFIT - nro. 3 - DOU 28/06/96 (IMPORTANTE) - ela elenca cada parcela; aonde incide, e onde não incide.

- STF - 593

- STJ - 82

TST - 63, 95, 98, 125, 176, 17, 206, 223, 295, 305 e 362.

Aplicação:

- Urbanos

- Rurais

- Avulsos

- Domésticos (facultativo) - É uma lei relativamente nova.

- Diretor não empregado (facultativo)

Finalidades:

1. - Captar recursos (esses recursos seriam utilizados para:)

1.1 - Habitação popular; Casas para a população

1.2 - Saneamento básico;

1.3 - Infra-estrutura urbana;

1.4 - Desestatização (foi agregado este último, recentemente;) É uma tendência do Estado efetuar a formação de fundos para a desestatização.

2 - Reserva monetária (para fazer frente ao desemprego) Se o empregador ou os empregados, forem acometidos de câncer, vão poder utilizar-se do fundo; A mesma coisa para aquisição da casa própria. Mas a finalidade primeira é para que o empregado, num momento de desemprego, lance mão desse dinheiro. É voltado ao empregado, primeiramente.

(tudo está na lei 8036/90 - com várias alterações, mas é a que vige atualmente)

Depósitos:

- Empregadores; É um encargo exclusivo do empregador. Ele deve depositar até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao vencido. Os valores devidos dos salários pagos em agosto, o empregador deve depositar até o dia 7 do mês subseqüente, ou seja: 7.09.

- Fornecedores

- Mão de obra

- Tomador

- Conselho curador; É regra que o conselho estabeleceu;

- Agente operador CEF; Ela é remunerada por este serviço. Ela é operadora do serviço; para movimentação do FGTS. O órgão operador é a CEF. O órgão GESTOR, é o conselho curador.

- Parcelas sobre as quais índice IN nš. 03.

Ela orienta sobre quais parcelas devem ser depositadas. Esta IN vai da alínea "a" até a alínea "s" discriminando quais as parcelas que vão incidir e quais não, o pagamento do FGTS.

- As parcelas que tem natureza salarial vão contar para o tempo de serviço, e portanto, vai incidir sobre elas uma parcela do FGTS.

- Os adicionais de insalubridade (está tudo na IN) vão ser incluídos para o cálculo das parcelas do FGTS.

- Não ha na lei brasileira, adicional por tempo de serviço. Geralmente é por acordo coletivo. Mas isto tem natureza salarial.

- Despesas fora do local de trabalho. Os adicionais de transferência, vão integrar a natureza salarial.

- Salário família que exceder o valor legal. Os excedentes aqui referidos, (casos raros) Terão natureza salarial.

- Abono ou gratificação deferias (a venda de Alguns dias de férias) tem natureza salarial.

- Valor de 1/3 constitucional de férias. (tem natureza salarial)

- Comissões

- Diárias - que têm natureza salarial são aquelas que excedem a 50% do salário. Se inferior a 50%, a título de diárias, o empregador não deve considerar o valor, para fins de pagar FGTS

- Marítimos (etapas das férias) A "etapa" do marítimo é o nosso salário.

- As gorjetas (tem natureza salarial). Traz transtornos sérios para os empregadores; deve, geralmente haver regramento coletivo.

- 13 salário;

- Gratificações aqui referidas, tem natureza salarial.

- Retiradas de diretores não empregados se fiar pactuado que vai incidir o FGTS. Vai se pagar. Mas só se pactuado.

- Licença prêmio

- Repouso semana e feriados civis ou religiosos

- Aviso prévio trabalhado ou não, também tem natureza salarial.

- Percentual de 8%

- Atualização - TR + Juros (3%) Este é índice de atualização.

- Data depósito - dia 7 do mês subsequente.. Data de atualização: dia 10, com base no índice do dia 10 do mês anterior.

 

1 - Multa:

1.1 - 40%

1.1.1 - SJC

1.1.2 - Indireta

1.2 - 20%

1.2.1 - Culpa recíproca;

1.2.2 - Força maior

- Cert. reg.

- Legitimidade Sindicato

- Impenhorabilidade

- Opção retroativa

Depósitos obrigatórios:

- Competência

A Súmula 82 do STJ disse que a Justiça Federal é competente para dirimir os conflitos entre a CEF, e o empregado (não é conflito empregado-empregador)

Diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, sã geralmente resolvidas com ações coletivas. Algumas, atacado "inconstitucionalidade;

Se o conflito é entre empregado e empregador, a competência é da justiça trabalhista!

Morte de empregados.

 

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