06.11.2000
Fraude à lei no DIP
Ocorre quando as partes Do fato jusprivatista internacional se utilizam das normas de conflito do foro para afastar a aplicação das normas de direito material do foro, buscandoa aplicação do direito estrangeiro que lhes é mais benéfica.
As partes manipulam os fatos, considerando as regras de conexão do foro.
Até una anos atrás, no Brasil, não se reconhecia o divórcio. As pessoas então, procuravam utilizar outro ordenamento jurídico. No ex, a lei brasileira dizia que para questões de família, o que decidiria é a lei do domicílio das partes.
Neste caso, as partes constitiriam seu domicílio no estrangeiro para fugir à aplicação das normas do direito brasleiro, alcançando seu objetivo, o divórcio.
Nestas situações, o STF deixava de homologar a sentença estrangeira que concedia o divórcio dos brasileiros, dada a intenção das partes de fraudar a lei brasileira!
Este "ânimus"de fraudar, nem sempre é fácil de se provar. Todavia, nestes casos de divórcio (um exemplo clássico), fica relativamente fácil de se comprovar pois geralmente os cônjuges tinham domicílio no brasil, e saím só para conseguir o divórcio.
A fraude à lei tem o mesmo efeito dos princ;ipios de ordem pública, ou seja, afasta a aplicação do direito estrangeiro!
Numa re;lação jurídica em que há autonomia de vontades. Não caracteriza fraude à lei.
Hije a jurisprudência brasileira firmmou posição de que uma vez ..... as partes não podem escolher a lei aplicável
O art. 9° da LICC diz que as obrigações serão reguladas pela lei do lugar em que a obrigação se constitui.
Para a doutrina brasileira, nas relações contratuais, significa a lei do lugar da celebração do contrato! Regularia a validade e os efeitos do contrato.
A doutrina entende que o art. 9° da LICC é uma lei imperativa (indisponibilidade das partes) não existe espaço para a autonomia das vontades!
Destarte, o que ompede a disponibilidade das partes, é a imperatividade da regra de DIP!
Nem sempre foi assim.
As partespodem indiretamente eleger a lei a ser aplicada.
1 - As partes podem escolher o lugar onde queeram aplicar a legislação. É uma maneira indireta de se escolher o ordenamento jurídico! Escolhem o lugar da celebração do contrato! não é uma autonomia de vontade específica na escolha da lei!
2 - quando as aprtes elegem a lei de arbitraem para dirimir os conflitos. A lei dr arbitragem permite essa faculdade. Agora, a arbitragem nõ é norma de DIP.
3 - existe uma 3a. maneira, que é esabelecendo um foro junto a uma jurisdição que suas normas de DIP permitem a escolha de um sistema jurídico ara dirimir seus conflitos.
O art. 9o. ainda é visto pela doutrina como se referindo às obrigações extracontratuais (obrigações decorrentes da prática de atos ilícitos, por exemplo. Um acidente de trânsito) - Neste caso, a lei a ser aplicada é a do lugar onde aconteceu o acidente.
Para as obrigações contratuais, entende a doutrina que significaria a lei do lugar onde o contrato foi celebrado...