16.10.2000

ARBITRAGEM

É o sistema- solução mais adotados nos conflitos internacionais, m Direito comercial.

Lei 9307 de 23 de setembro de 1996 que se adaptou às conv. internacionais formadas em relação à arbitragem.

Até esta lei, a arbitragem não havia decolado no Brasil.

A arbitragem está no sistema privado de solução de controvérsias e surgiu antes que a composição pública feita pelo Estado.

Sistema americano de arbitragem: entrega a solução de litígios ao leigo, em regra.

No Brasil, é primeiro para justiça e depois ao leigo.

Aqui, a arbitragem não vingou devido aos costumes e os impedimentos técnicos que a Lei de Arbitragem mudou.

Mudou no seguinte sentido:

1) Sentença arbitral não precisa mais ser homologada pelo poder judiciário para que sejam considerados títulos executivos.

2) Na execução específica da cláusula compromissória.

A arbitragem se aplica diante do enfrentamento de dois requisitos básicos:

1) A plena capacidade das partes

2) Direitos patrimoniais disponíveis.

OBS.: O Estado pode usar a arbitragem desde que em direitos patrimoniais disponíveis. (petrobrás)

Se não for sobre direito patrimonial disponível, a arbitragem é nula de pleno direito.?

Direito patrimonial disponível é aquele a que se pode renunciar. Tendo plena capacidade, pode entregar a terceiro, para que ele decida a respeito daquele litígio.

A arbitragem tem natureza contratual ou prevista já pela cláusula compromissória ou porque foi constituída e instalada através do compromisso arbitral.

NATUREZA CONTRATUAL

Clausula compromissória é aquela em que as partes se comprometem em instalar a arbitragem caso surja entre elas um conflito relativo a um contrato.

Art. 4o. da lei 9307/96: tem prévia

Art. 9o. da lei 9307/96: sem prévia. Compromisso arbitral.

A execução específica* da cláusula compromissória, a parte que quiser usar da arbitragem invocando a compromissória e encontrar óbice posto pela outra parte, pode chamar o judiciário para solver e cumprir a cláusula compromissória, e o judiciário entrega ao árbitro para que resolva a questão.

Está no contrato. Chama o juiz porque a parte se recusa a cumprir o pactuado. O juiz substitui a vontade das partes.

Art. 7, da lei 9307 - Exec. especiais da compromissória: vai citar para que se firme o compromisso arbitral.

Compromisso arbitral é a convenção que instala a arbitragem: escolhe o árbitro, o objeto do litígio...

*Contrato de consumo não tem arbitragem.

Nem todo o contrato de adesão é relação de consumo.

A lei de arbitragem traz a execução específica da cláusula compromissória porque antes não existia. Só cabia indenização se a parte que quisesse instalá-lo fosse cerceada. Problema de prova. Resolve-se por perdas e danos.

Com a Lei de Arbitragem, o art. 7o. trouxe a execução específica da cláusula compromissória.

Importante relativamente à eficácia.

Há um agravo de instrumento aguardando decisão do STF. Relator Sepúlveda Pertence. Art. 7o., inconstitucional porque viola o livre acesso ao judiciário.

Com a L.A., em um ano tem-se solução definitiva do qual não cabe recurso.

As partes podem escolher o direito aplicável, podem resolver que o conflito seja julgado na equidade, no senso de justiça (as partes convencionam no contrato ou no compromisso arbitral).

O compromisso arbitral é convenção firmada entre as partes quando o conflito já existe.

A cláusula compromissória nasce com o contrato antes mesmo do litígio surgir.

O art. 2o. da L.A.- A arbitragem pode pela equidade/direito

§1o. - Os princípios de ordem pública devem sempre ser respeitados. As decisões arbitrais que apontarem princípios de ordem pública são passíveis de anulação (erro, coação, árbitro suspeito, impedido) judicial.

Quem pode ser árbitro?

- Qualquer pessoa capaz e de confiança das partes. Não precisa de curso.

A decisão arbitral é título executivo judicial ou extra judicial?

- Art. 31 da L.A. - crítica. existe discussão doutrinária.

As decisões arbitrais não precisam mais serem homologadas pelo poder judiciário por serem títulos executivos.

Precisa submeter ao tribunal estrangeiro, e para que seja executada no Brasil, tem de ser homologada pelo STF.

Características da arbitragem internacional.

a) a decisão arbitral ter sido proferida fora do Brasil. § único, art. 34 do L.A. Tem de ser homologado pelo STF e não precisa ser homologado pelo titular

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