25.09.2000

As situações de competência concorrente, estão elencadas no art. 12 da LICC, e no art. 88, III, do CPC

Segundo o art. 12, quando réu for domiciliado no Brasil, ou quando a obrigação se constituiu aqui no país ou deva aqui ser cumprida, vai ser competência concorrente.

O art. em seu inc. III, diz que quando a ação se originar de fato que ocorreu no Brasil.

Assim sendo, são três os casos de competência concorrente:

- O réu domiciliado no Brasil;

- A obrigação deve ser cumprida aqui;

- O fato que originou se deu no Brasil.

No art. 7, caput da Lei de falências, está elencada a 4a. hipótese de competência concorrente.

- Em havendo uma filial de pessoa jurídica estrangeira, autoridade brasileira é competente para decretar a falência dessa filial. Nada impede que a falência dessa filial seja decretada pelo estrangeiro. (não se fala aqui, de empresa coligada; é uma pessoa jurídica estrangeira.) O governo brasileiro é competente para decretar a falência da filial dentro do território nacional. Pode acontecer casos de a empresa principal falir no estrangeiro

O art. 90 do CC traduz uma norma de competência. Nossa legislação disciplina que em qualquer um dos casos acima citados, se o Brasil começou a julgar o fato, não pode outro país interferir na sua soberania. Todavia, se algum outro país julgar a causa, por se tratar de competência concorrente, a sentença estrangeira pode vir a ter efeito dentro do Brasil.

Só à autoridade brasileira competirá conhecer: (Competência exclusiva)

- art. 12, par 1o da LICC - Competência exclusiva - conhecer sobre imóveis dentro do Brasil (também é o texto do art. 89, I, do CPC)

- art. 89, II do CPC - competência exclusiva. - Conhecer e proceder a inventários e partilhas de bens situados no Brasil, sejam eles bens móveis ou imóveis. (inventário e partilha causa mortis)

Se de um lado a justiça brasileira é competente para julgar ações relativas a imóveis situados no Brasil, e partilhas de bens situados no Brasil, é incompetente para dispor o contrário. É o princípio da pluralidade do juízo sucessório.

Competência legal significa "qual é a lei que vou aplicar?" As regras de conflito que disciplinam a competência legal são as que estão nas normas de DIP. (na sua grande maioria, encontradas na LICC)

Competência jurisdicional é determinada pelas normas de direito jurisdicional. Aqui se discute a jurisdição a ser aplicada. Qual a jurisdição que vai julgar.

*Litispendência*

Não há de se falar em litispendência em DIP; art. 90 do CPC.

 

 

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