31.08.2000
Ação anterior à falência (continuação)
Na última aula, vimos a rejeição por parte dos tribunais, com relação ao pedido de falência que contém algum vício formal.
Decisões do STJ
Agr. de instrumento nro. 596181511, relatado pelo Des. Araken de Assis. Caso em que o juizado receber a ação de falência, o juiz transformou de ofício, a ação originalmente de falência, em ação de execução.
O des. Araken, disse que é incabido tal proceder, posto que é um absurdo o juiz declarar "ex-oficio". A decisão do Des. Ressalta a questão da pontualidade, para o julgamento da lide. "sem a pontualidade..."
Toda a decisão que acolhe o pedido de falência, ressalva que está a causa, devidamente instruída, e considerando que a prova é cabível.
A apelação cível n. 594104309> Quando perguntados porque o comerciante faliu, conseguimos explicá-la, com a insolvência.
Pressuposto característico da falência.
STJ -
RESP 166858
RESP 86643 Trata do montante do depósito elisivo. (é um decisão recente) e ainda assim, existe devedor correndo o risco de ver sua falência decretada.
Antes desta questão do depósito elisivo ter sido sumulada, cada estado tinha sua própria interpretação
O devedor aqui, resolveu
RESP 30536
Um banco pediu a falência de uma empresa. Como essa empresa tina muitas razões para se defender. E não fez o depósito elisivo.
O banco tentou sustentar na defesa, vendo que não tinha por onde atacar, dizendo que a empresa não podia defender-se sem fazer o depósito elisivo. Posteriormente veio a perder. Claro que pode ser feita a defesa sem o depósito elisivo! (os juízos de 1a e 2a instâncias declararam a falência da ré, por causa da ausência do depósito elisivo! Foi essa decisão rechaçada, veementemente pelo STJ.
Na relação entre credor e devedor, existem dois sistemas que podem ajudar a solucionar essa advertência:
Eu credor tenho uma relação de crédito com alguém, poso resolvê-la tanto por um sistema ou por outro.
1 - O sistema da cobrança - Neste sistema o credor tem uma grande vantagem: Ele trata de um direito seu, não envolvendo terceiros, faz o que quiser, até acordos, etc. A única desvantagem, neste sistema, é o tempo: pode levar uma ação, no mínimo 5 anos
2 - O sistema da falência - Este sistema oferece uma grande vantagem: a rapidez, o tempo exíguo. Em até 45 dias, se resolve uma ação de falência. Em 2 meses se recupera o crédito. A grane desvantagem é a Indisponibilidade que o credor tem naquele processo. É um direito indisponível dele, ou seja: ele não pode fazer acordo, etc. Se ele, em uma ação de falência, o redor permitir um acordo, vai transparecer sua vontade primordial de efetuar uma cobrança! Descaracteriza a ação de falência, pois PEDIDO DE FALÊNCIA NÃO É COBRANÇA!
VER apelação cível 594169351 - fala sobre acordo feito no processo. O que não é aceito, é que se o devedor descumprir o acordo, seja decretada a falência. Quem perde com isso, é o credor, pois a ação passa a ser encarada como cobrança!
No RESP 68287, há o detalhamento da situação. É um caso aqui no RS, que credor e devedor acordaram no processo de falência, e o devedor, por óbvio, não pagou. O que o Tribunal não quer que se faça ou entenda, e que se pague, sob pena de falência! isto não acontece.
O professor deixou uma petição para xerox. Para a próxima aula. Para analisar o que aconteceu com uma pequena petição de acordo.