29.08.2000
Obs: A aula desta data foi composta, basicamente, da leitura de textos jurisprudenciais, com a respectiva análise dos mesmos.
página 292 - " realmente a inicial...." (revista de jurisprudência nro. 79)
Não será demasia...
Ele copia a petição inicial.
Ele misturou o que há de mas convenente a seu favor.
"outro julgamento.. - O pedido de falência é incompatível com a ação de cobrança.
Súmula 29 - para definir o valor da causa. é dívida, somada dos juros, mais os honorários advocatícios.
O tratamento que o tribunal dá a essas situações é mais pela existência de um defeito de forma - o pedido foi mal encaminhado. O tribunal reconheceu que nesses casos, não é reconhecida a falência, face a um equívoco do redor, em seu pedido.
Volume Página 114
Pag. 115 - voto.
"nosso TJ tem ... através dos anos... " mais um defeito de forma.
Vol. 74, pag. 594.
também é caso e inépcia da inicial: Pedir a citação do reu, para que pague, sob pena de ser declarada a falência. Descaracteriza o objeto da ação de falência...
A insolvência não é uma exigência da falência - ela não ;e requisito legal da falência. Se eu sei o que é insolvência, eu consigo explicar a falência. Agora, ela não é requisito legal para a declaração da falência.
O art. primeiro não pode ser lido independentemente do art. 11! os dois devem ser vistos juntos!