24.08.2000

O pagar é o chamado "depósito elisivo"

O depósito elisivo está previsto no art. 11

O que é a quantia correspondente ao crédito do reclamado? Resp. Sum. 29 do STJ.Às vezes, a Suumula é mais conhecida do quea lei. Agora: A sumula não tem o caráter vinculante da lei.

Se somente existir a defesa do devedor, ele está absolutamente certo deque não vai perder, ele possui a devoluÁo da mercadoria, ou ele possui pagamento parcial, e o protesto do tít. é integral.

A matéria de defesa é auela prevista no CPC e a do Art. 4o da lei de falêncas.

Se ele fez o depósito elisivo, ou fez a defesa, o que ocorre:

NÃO HAVERÁ FALÊNCIA!!

Além dessa hipótese de ele ter absoluta certeza, ele pode ter uma pequena certeza, mas não está absolutmente certo. É o caso do meio (no grafico): Ele faz o depósito elisivo, e ainda por cima, FAZ A DEFESA! Se ele tiver a razão, fez o depósito, e conseugiu provar suas razões, ele recebe os valores devolta!

A vantagem de ele proceder com o depósito elisivo e com a defesa, é que o devedor não tem nada a perder!

Na última hipótese, quando o devedor não tver razão: ele resiste à pretensão, e nõa tem razão. O que vai pcorrer, é que ao fim, não provando sua razão, irá ser declarada a falência.

Se ele simplesmente litigar e não tiver razão, vai ser declarado falido!

RECURSO

Declarada a falência a nossa lei falimentar não é muito boa, pois criou uma duplicidade de recursos contra a sent. que declara a falência;

O art. 17 diz que declarada a falência, o devedor poderá apresentar o agravo de instrumento.

O art. 18 diz que a sentença declaratória pode ser embargada pelo devedor em autos apartados.

Seria possível um duplo agir do devedor: Agravar e embargar.

A doutrina explica os recursos de duas maneiras:

1 - Se a falência foi declarada e o devedor quiser se insurgir contra uma matéria de direito ele vai ter que agravar.

2 - Se a falência foi declarada e o devedor quiser se insurgir contra uma matéria de Fato ele vai ter que embargar.

Atualmente, recomenda-se utilizar sempre o agravo: pois ele tem a chance de apresentar o seu pedido a uma nova pessoa (o agravo pode ter efeito suspensivo). Isso é válido porque quem declarou a sentença analisaria o embargo. Já teria uma convicção acerca do caso. Provavelmente não obteria êxito o recorrente. Por isso, é que se adota na prática, o recurso de agravo (visando a revisão da sentença)!

Dependendo da situação concreta, o relator pode conceder ou não o efeito suspensivo (mas isso não tem nada a ver com o conhecimento do recurso)

Na prática, só se utiliza o agravo, porque dos embargos (efeito constitutivo) caberia a apelação, ou seja, seriam dois recursos no Tribunal para o mesmo caso!

Se sobrevier a falência, a sentença tem o seguinte conteúdo:

1 - O requisito de natureza constitucional art.93, IX da CF

2 - Art. 458 do CPC - Requisitos essenciais da sent.

3 - Art. 14, par 1o. e incisos da lei de falências - Requisitos especiais.

Os requisito essenciais são aqueles previstos no art. 14!

Par. único:

A sentença que declara a falência

3 - Veremos a seguir...

4 - Nomeará o síndico (auxiliar do juiz) será o defensor da massa falida. Este síndico vai procurar os credores, para liquidar a empresa. É indicado na sentença, segundo o referido art. 14.

5 - Marcará o prazo para os credores apresentarem declarações e documentos comprobatórios dos seus créditos. Isto é um dos efeito da falência. É o "juízo universal". Todos os credores devem se apresentar ao título falimentar.

3 - A sentença que fixará o termo legal da falência... O estado de insolvência que explicamos não caracteriza a falência, existia a algum tempo. A sentença apenas declara. A falência é um mal que aflige o comerciante aos poucos. Não vai levar o comerciante à morte civil abruptamente.

Para nós, no sistema falencial, declaramos a falência, mas precisamos identificar o sintoma que evidencia a falência. O termo legal é o período considerado suspensa.

Vide desenho (com. 1)

|<volta 60 dias_____|1o. protesto____________________|Sentença|.

|____________________termo legal____________|

depois de achar o sintoma de protesto, conta-se pra trás, mais 60 dias. Se tiver mais de um sintoma o juiz vai procurar o mais antigo, para proteger os credores.

A partir desse sintoma, o devedor não pode praticar alguns atos! Por isso que é importante detectar-se esse termo legal.

RESPONDER À QUESTÃO:

1 - Importância, conseqüências e critérios para a fixação do termo legal.

 

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