15.08.2000

PEDIDO DE FALÊNCIA

Legitimidade passiva

Ä Capacidade de entrar em falência

O polo passivo da falência é o Devedor Comercial

1a. Devedor comercial (comerciante)

- Por natureza ==> atividades comerciais (tipicamente)

- Por lei ==> S/A (lei 6404/76, art. 2o.)

Construtoras (lei 4068/62, art. 1o.

Incorporadoras (lei 4591/64, art. 43, III)

Demais situações previstas em lei.

2a. Exclusões

Exclusões da legitimidade passiva, quando um devedor não pode ser declarado falido.

- Não comerciante

- Soc. de Economias Mistas

- Cooperativas (comerciantes ou não)

Obs.: No caso da cooperativa, a punição pela insolvência é no âmbito civil, é decretada extinta, mas não pode ser decretada a falência. Ela tem lei própria e não é considerado comerciante, embora sua atividade seja comercial.

2 - LEGITIMIDADE ATIVA

A condição que alguém tem ou precisa ter para pedir a falência do comerciante:

--> O próprio devedor (auto-falência - art. 8o. - LF)

--> O credor:

a) não-comerciante (qualquer tipo de credor)

OBS.: Precisa-se ser comerciante para ser decretado falido, mas não precisa ser comerciante para pedir falência de alguém (não precisa mas pode).

b) Comerciante (art. 9o, III, "a") = tem que apresentar em juízo o registro na junta comercial.

c) Credor titular de um direito real garantia (art. 9o., III, "b")

O direito real em garantia é um agir qualificado diante de um determinado bem do devedor.

OBS.: O titular deste direito só pode pedir a falência do devedor, se este credor renunciar a garantia, caso contrário, não pode.

d) Credor domiciliado no exterior (art. 9, III, "c") - é diferente de credor no exterior com sucursal no Brasil.

Este credor tem que fazer o depósito de custas para que, caso ele perca, o devedor tenha como se ressarcir das despesas.

3) JUÍZO COMPETENTE *RT 754, 392

- A localidade para ser decretada a falência (art. 7, da LF) é no foro do lugar do principal estabelecimento.

- O que vale é o domicílio real. Do ponto de vista estatutário, ele vai ser uma filial, mas para a falência, o que interessa é o domicílio real, onde as coisas acontecem.

 

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