15.08.2000
PEDIDO DE FALÊNCIA
Legitimidade passiva
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Capacidade de entrar em falênciaO polo passivo da falência é o Devedor Comercial
1a. Devedor comercial (comerciante)
- Por natureza ==> atividades comerciais (tipicamente)
- Por lei ==> S/A (lei 6404/76, art. 2o.)
Construtoras (lei 4068/62, art. 1o.
Incorporadoras (lei 4591/64, art. 43, III)
Demais situações previstas em lei.
2a. Exclusões
Exclusões da legitimidade passiva, quando um devedor não pode ser declarado falido.
- Não comerciante
- Soc. de Economias Mistas
- Cooperativas (comerciantes ou não)
Obs.: No caso da cooperativa, a punição pela insolvência é no âmbito civil, é decretada extinta, mas não pode ser decretada a falência. Ela tem lei própria e não é considerado comerciante, embora sua atividade seja comercial.
2 - LEGITIMIDADE ATIVA
A condição que alguém tem ou precisa ter para pedir a falência do comerciante:
--> O próprio devedor (auto-falência - art. 8o. - LF)
--> O credor:
a) não-comerciante (qualquer tipo de credor)
OBS.: Precisa-se ser comerciante para ser decretado falido, mas não precisa ser comerciante para pedir falência de alguém (não precisa mas pode).
b) Comerciante (art. 9o, III, "a") = tem que apresentar em juízo o registro na junta comercial.
c) Credor titular de um direito real garantia (art. 9o., III, "b")
O direito real em garantia é um agir qualificado diante de um determinado bem do devedor.
OBS.: O titular deste direito só pode pedir a falência do devedor, se este credor renunciar a garantia, caso contrário, não pode.
d) Credor domiciliado no exterior (art. 9, III, "c") - é diferente de credor no exterior com sucursal no Brasil.
Este credor tem que fazer o depósito de custas para que, caso ele perca, o devedor tenha como se ressarcir das despesas.
3) JUÍZO COMPETENTE *RT 754, 392
- A localidade para ser decretada a falência (art. 7, da LF) é no foro do lugar do principal estabelecimento.
- O que vale é o domicílio real. Do ponto de vista estatutário, ele vai ser uma filial, mas para a falência, o que interessa é o domicílio real, onde as coisas acontecem.