19.10.2000
CONCORDATA PREVENTIVA
Visão geral.
Funciona como um estanque. Paralisa os credores para que o empresário em concordata se reorganize.
Fases:
1ª Informativa
Fase em que o devedor apresenta ao juiz, todos os problemas que ele teve... são as informações que o devedor apresenta em juízo, para obter a concordata. Aqui o devedor declara todas aquelas informações essenciais para a obtenção da concordata.
2ª Averiguações
Tem como finalidade a confirmação em juízo de todas as informações que foram ditas pelo devedor.
3ª Cumprimento
Tem como atividade principal a obrigação que o devedor terá de cumprir a proposta apresentada (ex. se o devedor disse que iria pagar em um ano, é nesse ínterim que ele vai ter de concretizar o que planejou.
A concordata preventiva é uma ação que sempre resultará em alguma coisa. Sempre produzirá um resultado! Ou a concordata, ou a falência.
Ingressando em juízo, o devedor apresenta todas as informações. (fase informativa)
Tanto o devedor falido como o devedor concordatário, tem em comum o aspecto de que ambos confessam a dívida com seus credores.
No momento da propositura da concordata (incluindo-se a fase informativa), se os argumentos não forem suficientemente convincentes, será transformada a concordata em ação de falência.
Agora: se a argumentação for suficientemente boa, haverá uma decisão (equivalente a um "cite-se"), parecida com uma sentença, mas não o é! Haverá uma decisão que autoriza o processamento. É de praxe os juizes, nesta decisão, aplicarem a estrutura formal de uma sentença.
Autorizado o processamento, são destinados um perito e um comissário, para que na fase e averiguações confirmem ou não as alegações que o pretenso concordatário, apresenta. É nesta fase que os credores podem opor defesa (somente se quiserem)! Se a concordata for séria, e os credores vêem isto, é lógico que eles não irão recorrer. Melhor receber depois que não receber nada.
A decisão do juiz que autoriza o processamento da ação de concordata, é irrecorrível (pelos credores nesta fase).
Na concordata remunera mais o redor, pois aqui, os juros são de 12%.
Se o valor do crédito estiver correto, o credor não precisa fazer nada, nem constituir advogado!
Dessa forma, nem sempre os credores vão se insurgir contra a concordata. Isto, dada a atual conjuntura.
Se nenhum credor se insurgir e/ou aquele que se opôs, não tiver razão, o juiz concede a concordata!
Na fase de cumprimento, os credores podem fiscalizar o comerciante. A vida deste, decretada a concordata, segue normal. (os negócios têm que ser melhores que os anteriores.)
Com base nisto, pode-se dizer como começam e terminam as fases informativa, de averiguações e de cumprimento.
CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
Existem três "vias mestras" para a concessão da concordata.
Ordem econômica - art. 158, II - para cada 1,00 deve tirar 0.51 de patrimônio.
Ele deve ter um certo conforto patrimonial. Para o judiciário me conceder esta concordata, tenho que revelar uma certa segurança. esta de ter pelo menos metade do patrimônio.
A concordata só atinge os credores quirografários!
Não há razão nenhuma para que o devedor deixe de pagar o Estado, seus empregados, etc. O comerciante, com relação aos seus credores mantém uma vida normal, exceto para os quirografários (que vão ficar suspensos).
Ordem e ética - O devedor não pode se envolver em práticas ilegais, criminosas. Arts. 140, II e 143, II
Questões de ordem formal - art. 159 Àquele devedor que pretende entrar em juízo, deve apresentar uma gama muito grande de documentos que precisa ser apresentada com muita cautela.
Trazer em aula, 4 acórdãos do TJ (agravos de instrumento)
nros. - 599 198 702
- 597 139 179
- 598 058 725
- 598 132 421