22.08.00
Estrutura da petição inicial:
A maioria dos pedidos de falência se baseiam no art. 1º da Lei de Falências.
Sede do principal estabelecimento.
Todo e qualquer credor pode pedir a falência de seus devedores? Não, o devedor comerciante deve comprovar a sua situação, a legitimidade é em relação ao devedor, ao credor não.
Qualificação do requerido, se é comerciante. Cooperativas não estão sujeitas à falência.
Art. 652 do CPC: " O devedor será citado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou nomear bens à penhora.
§ 1º - O oficial de justiça certificará, no mandado, a hora da citação.
§ 2º - Se não localizar o devedor, o oficial certificará cumpridamente as diligências realizadas para encontrá-lo."
Na execução, o pedido é pagar, a penhora é a penalização.
No art. 11 ( da Lei de falências) "Para requerer a falência do devedor com fundamento no Art. 1º, as pessoas mencionadas no Art. 9º devem instruir o pedido com a prova da sua qualidade e com a certidão do protesto que caracteriza a impontualidade do devedor.
§ 1º. Deferindo a petição, o juiz mandará citar o devedor para, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar defesa.