17.08.2000

art. 7º § 2º - Vis atractiva ( princípios da universalidade do juízo falimentar.) – declarada a falência, todos os assuntos devem ser tratados no juízo falimentar. É o princípio da igualdade.

Falência, princípios: igualdade, universalidade subjetiva e universalidade objetiva (todos os bens do comerciante deve compor a massa falida.)

Art. 7º § 3º - exemplo de aplicação –0 quando a massa falida exige de seus devedores o pagamento para compor a massa falida. Porém há ações em que a Massa falida é autora e que pode estar sob o juízo falimentar, exemplo é a ação revocatória

A regra geral é que tudo vai para o juízo falimentar.

1ª exceção – falência – Massa falida é autora de ação comum no cível.

2ª exceção – matéria de conteúdo fiscal tem foro privilegiado – é a vara da fazendo pública; tributos federais na justiça federal; impostos estaduais e ISSQN ou IPTU na vara da fazenda pública.

3ª exceção – créditos trabalhistas.

 

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