17.08.2000
art. 7º § 2º - Vis atractiva ( princípios da universalidade do juízo falimentar.) – declarada a falência, todos os assuntos devem ser tratados no juízo falimentar. É o princípio da igualdade.
Falência, princípios: igualdade, universalidade subjetiva e universalidade objetiva (todos os bens do comerciante deve compor a massa falida.)
Art. 7º § 3º - exemplo de aplicação –0 quando a massa falida exige de seus devedores o pagamento para compor a massa falida. Porém há ações em que a Massa falida é autora e que pode estar sob o juízo falimentar, exemplo é a ação revocatória
A regra geral é que tudo vai para o juízo falimentar.
1ª exceção – falência – Massa falida é autora de ação comum no cível.
2ª exceção – matéria de conteúdo fiscal tem foro privilegiado – é a vara da fazendo pública; tributos federais na justiça federal; impostos estaduais e ISSQN ou IPTU na vara da fazenda pública.
3ª exceção – créditos trabalhistas.