05.09.2000
LEITURA OBRIGATÓRIA:
Fraude contra credores e fraude de execução: Humberto Theodoro Jr.
RT. Vl. 776, págs. 11/33
Efeitos da sentença declaratória da falência
... As artes são qualificadas normalmente, em cima...
.. a decisão neste caso foi quase uma sentença. Inclusive, tem a mesma estrutura de uma sentença.
- No momento em que as parte acordaram, não vai mais haver falência, pois a impontualidade não existe mais em função de uma novação, surgida do contrato,, do acordo. Existe agora, um acordo, substituindo o título de crédito outrora discutido na ação de falência. Este fato é denominado "novação objetiva", ou seja: o título de crédito deixou de existir, em razão de novo título de credito judicial - o acordo celebrado.
O juiz, em seguida, declarou que a ação não seria mais "falência"
.
O PROCESSO DE FALÊNCIA
Com a decretação da falência, a sentença vai produzir efeitos contra:
Credores -
Falidos -
Bens -
Contratos -
Declarada a falência, todos eles vão sofrer efeitos.
É curioso o fato de que a sentença de falência, vai produzir efeitos até mesmo contra aqueles que não fizeram a solicitação da falência.
Credores. O art. 23 dispõe sobre os credores. No entanto, este artigo comporta exceções:
1 - A justiça do trabalho. A indivisibilidade do juízo da falência comporta exceções. Dessa forma, s credores trabalhistas são uma exceção. Os credores por crédito trabalhista e por crédito fiscal, não estão sujeitos a provarem seus créditos.
O credor empregado e o credor fiscal não estão sujeitos a comparecer ao juízo de falência. Isto se deve ao fato que a justiça do trabalho é especializada! O direito desses credores é especializado, e tem de ser examinado pela justiça ESPECIALIZADA!!!
Nesta fase de conhecimento é eis importante que a falência seja examinada no juízo especializado. É muito mis útil para o sistema jurídico e para o interessado, que a lide seja resolvida pelo juízo especializada!
Todos devem recorrer à "ase de reconhecimento ou de declaração do delito." Uma vez declarado o direito, ele deve ser satisfeito pelo juízo de falência. Isto porque todos os credores (os especializados ou não) em direito de receber seu crédito. O interesse dos redores passa a ser genérico. O empregado-credor, tem direito de receber primeiro, mas ele pode não ser o único!
Pode acontecer ainda que dentro dos próprios empregados-credores, exista um concurso.
Com relação ao Estado, ele não é o primeiro a receber, na escala de credores. (sistema de classificação de créditos) É o segundo.
O art. 23 não é absoluto.
Existem duas decisões do STJ, que tratam desse assunto:
19877/PR
21163/PE
A satisfação do crédito, não se pode fazer fora do processo falencial, ou seja: Somente será feito o pagamento, na ordem legal, dentro do processo de falência!
Agora, como dito anteriormente, a prova do crédito pode ser feita em processos separados (trabalhistas, etc.)
Decretada a falência vamos ter a formação das massas falidas:
Subjetiva - Formada pelos credores do falido. É o conjunto de credores!
Objetiva - São todos os bens que o credor possuía! - É o conjunto de bens!
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Vimos que há o pedido de falência, com uma certa tramitação. A falência é apenas declarada. O estado de falência, pré existia (o termo legal).
Uma vez decretada a falência, as ações de todos os credores que estão tentando realizar seus créditos serão suspensas, e os credores vão comparecer à ação de falência, para ver realizado seu crédito, evidentemente, respeitada a ordem de realização dos créditos.
Se o leilão tiver sido realizado ontem (04.09.2000). O TRMO LEGAL É 05.09.2000.
O credor não recebeu, mas o bem foi leiloado ontem, e ele não recebeu. Muito embora a sentença de falência tenha sido decretada, não pode esta, ir contra a arrematação judicial já efetuada (dia anterior- 04.09.2000). O produto do leilão vai para o credor. Se sobrar algum dinheiro proveniente do leilão do bem, aí, ele vai (o resto do valor) para a massa falida.
Agora, se na data da decretação da falência por sentença, existe uma ação correndo de um credor , paralelamente a esta de falência, e a ação do credor já tem uma data aprazada para o leilão do bem, o processo vai seguir. Se o processo individual parasse, iria se ter um prejuízo. Deixa-se correr. Agora: o bem vai a leilão após a data de decretação da sentença, e portanto, todo o dinheiro arrecadado, vai ser destinado à massa falida, inobstante a ação d particular. Este, agora vai entrar na fila dos credores.
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A sentença da falência também pode produzir efeitos contra o falido, e esses efeitos estão previstos no art. 34!
Declarações do art. 34 - logo após a data da decretação da falência. O comerciante vai à falência, e vai servir como uma "memória" de sua empresa. Vai auxiliar ao juízo, em seu depoimento. O falido não pode se ausentar! se ele se ausentar, o juiz vai decretar a prisão administrativa do falido! Prevista no art. 35 da lei.
O dever principal do falido no começo do processo falencial, é comparecer em juízo, e prestar o depoimento das causas da falência.