03.11.2000

ANTICRESE (na prática, inexistente no Direito brasileiro.)

 

Art. 805/808 - Código Civil.

Anti-> contra

uso contrário

Crese -> uso.

Quem usa não é o dono, mas sim o credor de uma garantia.

O credor da garantia utiliza a coisa para prover rendimentos para si.

Renda constituida sobre imóveis é diferente de anticrese

Na anticrese o imóvel é entregue ao credor!

Rendimentos e frutos --> o credor DEVE retirar os frutos e rendimentos.

ide art. 807 -

Att. 808 - c/c art. 760!

hipoteca e penhor: o bem em si pode ser levado a

has

ta pública, na anticrese a cipsa não pode ser levada à execução.

O credor só tem direito de retenção!

Não tem direito de exeução. (está previsto na lei.)

O direito de retensão deve ser manifestado.

Conceito: Direito real em garantia pelo qual o credor retém O imóvel do devedor afim de perceber frutos e rendimentos até o montante da dívida principal (emprestada). (principal.. e dívida no todo)

Sujeitos da relação.

1 - Credor aticrético - Recebe o imóvel a fim de retirar o valor emprestado através dos frutos e rendimentos deste.

2 devedor anticrético - é o que recebe o valor emprestado e cede o imóvel.

Modos de constituição:

Por ato jurídico inter vivos ou causa mortis, o objeto da relacão só pode ser bem imóvel, disponível.

Art. 65 a 73 do CC.

Caracteríssticas;

1 - Direito real em garantia sobre coisa alheia;

2 - temporário - (não pode ultapassar 15 anos) (2a. parte do 760)

3 - Nào dádireito de preferência na execução, mas sim de renetção.

4 - É uno e indivisível; garante a relaçAo como um todo;

5 - Necessita de publicidade (registro)

6 - negócio acessório do principal.

Formas de extin'cao da anticrese

1 - Pelo pagamento da d'ivida;

2 - Pela aducidade ou t'ermino do prazo m'aximo de 15 (quinze) anos.- art. 760, 2a. parte.

3 - Pelo perecimento do bem anticr'etico.(808, § 2°) - a dívida permanece.

4 - Pela desapropriação (subrogação)

5 - Pela renúncia ao direito (em garantia)

§2° ==> em relação à execução.

6 - Pela execução de outros credores quando o anticrético não opuser seu direito de retenção.

7 - pela renúncia à obrigação principal.

Compromisso de compra e venda

irretratável de imóvel

(Dec. Lei 58/37)

(Cabe adjudicação compulsória).

Direito real sobre coisa alheia de aquisição. (1092 e 1093 --> não se enquadra neste caso).

Se existir no contrato, cláusula de retratação, descaracteriza.

Vide súmula 84 do STJ - compromisso cumprido na íntegra e o adquirente deve estar na posse!

Hoje, a Lei 6.766/79 é que trata sobre parcelamento de solo urbano.

Se for um contrato comum ==> apenas obrigacional.

Requisitos:

a) Irretratabilidade do negócio jurídico pela ausência de cláusula de arrependimento.

b) Recaia sobre imóvel loteado ou não.

c) Podendo ser rural ou urbano, com edificação ou sem. (sempre sobre imóvel!!)

d) O preço pode ser à vista ou em prestações periódicas.

e) as partes devem ter capacidade genérica para negociar (arts. 82 e 145 do CC), bem como a específica em relação ao vendedor que é a de ser proprietário.

f) Averbação no registro público (súmula 84 do STJ).

Ação de adjudicação ompulsória {Obirga o vendedor a passar a propriedaade para o comprador}

Art. 64 da 4.380/64.

Efeitos jurídicos

1) Oponibilidade "erga omnes"

2) Transmissibilidade aos herdeiros; (1572)

3) Direito de seqüela, direito de buscar a coisa, de quem quer que injustamente a possua.

4) Direito aos interdtos possessórios a afim de garantir a posse.

5) Gera efeitos fiscas e tribubtários ao aduirente apartir do compromisso.

6) Cessbilidade ou transfrência do direito de promessa de compra e venda (ceder a 3°).

7) Direito de purgação da mora quando notificado a pagar as prestações vencidas pelo prazo de 30 dias referente a imóvel loteado, e 15 dias de imóvel não loteado.

8) Adjudicação compulsória em caso de recusa da entrega do imóvel (escritura definitiva)

9) Nào haverá resolução do contrato por sentença declaratória de falência ou insolvência de qualquer das partes.

10) Orlando Gomes ensina que a execução de um compromisso de cpmpra e venda irretratável ocore de duas maneiras:

10.1 - Por escritura definitiva de compra e venda

10.2 - Pela sentença constitutiv de adjudicação compulsória;

Formas de extinção

a) pela execução voluntária do contrato;

b) pela execução coativa através da adjuicação compulsória;

c) pelo distrato ou dissolução pelo mútuo consentimento (1093)

d) Pela resolução se prejudicial (ex. vício no negócio)

e) pela impossibilidade superveniente (destruição do bem por casofortuito ou força maior, ou desapropriação);

f) pelo vício redibitório no imóvel.

g) Pela evicção(perda da propriedade em razão de decisão judicial)

- Artigo 36 da lei 6766/79 - o reistro deve ser cancelado.

 

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