No dia 29 de setembro, houve revisão das aulas dadas. Em 06 de outubro foi feita a prova. Deste modo, não existe registro das aulas destes dois dias.
13.10.2000
Prova seguinte: Direitos reais de garantia, e direito de aquisição.
Introdução:
Direito reais de garantia
1. Histórico.
Os Direitos reais de garantia foram criados para assegurar o adimplemento de obrigações assumidas. (esta é a regra.)
As obrigações emergem da lei (ex.: alimentos), do contrato (negócio jurídico), dos atos ilícitos (responsabilidade aquiliana - cometeu dano, vai reparar), declaração unilateral de vontade (recompensa), e o enriquecimento sem causa.
Estas obrigações, quando oriundas de negócio jurídico, elas, em regra, podem ser meramente obrigacionais. Podem ser as obrigações "meramente obrigacionais" (o seu não cumprimento vai gerar uma obrigação de ordem pessoal); ou as obrigações podem ter uma garantia, que pode ser real (vinculada à coisa especificamente).
2. Conceito
A doutrina diz que a garantia real é um contrato acessório que tem como finalidade garantir uma obrigação, uma relação jurídica obrigacional. Ex.: mútuo para a aquisição do imóvel. (não pagou, faz-se com que o bem vá a hasta pública)
Art. 765 - O Pacto comissório - O fato não pagar, não gera ao credor o direito de ficar com a coisa, para inclusive, evitar o enriquecimento sem causa! O imóvel, vai então a leilão. O dinheiro devido, vai para o credor. O restante, retorna para o devedor. É uma alternativa justa.
As relações podem ter uma garantia real vinculada a uma coisa especificamente.
Os créditos no nosso ordenamento jurídico:
1 - Indenizações por acidentes do trabalho;
2 - Os créditos trabalhistas;
3 - Os créditos fiscais (União estados, municípios)
4 - Os créditos parafiscais (organizações)
5 - Encargos da massa (custas judiciais) - Tanto para casos de falência ou insolvência civil.)
6 - Dívidas da massa (no exercício da administração)
7 - Créditos de direitos reais.
8 - Créditos com privilégio especial (ex.: Aluguéis)
9 - Créditos com privilégio geral (ex.: Debêntures)
10 - Créditos quirografários (duplicatas, cheques)
Por isso que hoje os créditos reais estão tão desprestigiados
As obrigações Propter Rem (ou em In Rem Escriptae) - Zona cinzenta