Reunião no Ministério Público Federal, Rio de Janeiro - Dia 15/09/2005

 

ANDAMENTO DA REUNIÃO

Participamos de uma reunião com o Procurador do Ministério Público Federal Dr. Alexandre Vieira. Estavam presente nesta reunião o Diretório Estudantil (Emanuela Nunes Sodré e Marcello Willians Messina Ribeiro) e dois alunos escolhidos na Comissão - CADE (Aline Monzato e Vinícius Gregório).

De início fizemos um histórico sobre os acontecimentos decorrentes deste impasse. E através de algumas perguntas feitas por ele, pudemos expressar nossos sentimentos sobre estes acontecimentos. O que antes estava apenas em escrito (resposta da requisição encaminhada a nós pelo MP Federal) pôde ser demonstrado.

Ele nos mostrou as perguntas feitas tanto a UFF quanto a PMRO e suas respectivas respostas, fazendo a leitura destas a fim de verificar se existia algum equívoco por alguma das partes. 

QUESTIONAMENTOS

  • UFF
    • Quanto às condições do local onde são ministradas as aulas, quanto aos professores, condições atuais dos alunos e freqüência dos mesmos;
    • Documentos que deram origem ao Convênio;
    • Documentos relacionados a Prestação de Contas.
  • Prefeitura
    • Quanto aos repasses já efetuados a UFF;
    • Quanto ao dinheiro já utilizado pela Prefeitura para o Convênio com a UFF;
    • Em relação ao andamento da construção da ZEN e/ou Laboratórios.

Todas as respostas estavam corretas, com exceção da 2ª da PMRO, onde foram acrescentados “gastos” com a construção do Colégio onde estudamos hoje como um “gasto” para o Convênio, o que não é verdade, pois como todos sabemos, o Colégio onde estamos atualmente nos foi cedido provisoriamente e que este é da rede municipal de ensino, logo, não foi construído especificamente para o PURO ao contrário, já estava em andamento pelo município quando esta etapa não prevista se fez necessária.

Além da 3ª resposta, onde a Prefeitura alega que as obras da construção da ZEN estão paradas, pois, a mesma não tinha qualquer garantia da permanência da Universidade no município após o término deste Convênio. Para exemplificar o sentimento de “frustração” por este fato, anexou cópias de reportagem do sucateamento das Universidades Públicas no Brasil.

 

FIZEMOS OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS AO PROCURADOR

  • Sua análise do impasse.
  • Atitudes que possam ser executadas por este Ministério.
  • Ações cabíveis aos alunos providenciarem, para que este processo seja agilizado.
  • Quanto a análise do processo pelo TCE...

O mesmo respondeu que o MPF tem como competência investigar o andamento deste Convênio, analisar o prejuízo causado e a quem está sendo causado, além de zelar pelos diretos destes, ou seja o âmbito social. Obviamente, os mais prejudicados com este impasse somos nós alunos, logo nossos direitos quantos estudantes de uma Universidade Pública e Federal estarão sendo respeitados e zelados por este Ministério, segundo o Procurador. 

Quanto a Ações Judiciais, o Procurador não acha interessante, uma vez que o Poder Jurídiciário (órgão responsável por julgar este tipo de medida) não estará considerando o fator social e nem o contexto dos acontecimentos, mas pesando o direito ao estudo, independente de onde será oferecido. E, se queremos a permanência do Pólo em Rio das Ostras, essa não seria a melhor atitude a ser tomada, pois se o caso for ao extremo (ter que irmos para Niterói) isto estará garantido perante lei, segundo este Ministério. E que uma Ação pode acarretar na denúncia do Convênio, dependendo de quem (UFF ou PMRO) errou primeiro (descumpriu primeiro as Cláusulas do Convênio).

 No que diz respeito ao TCE a única coisa que o Procurador pode fazer é solicitar uma maior agilidade na análise do processo corrente neste Tribunal, a fim de não prejudicar qualquer acordo que possa ocorrer entre as partes envolvidas, ou a execução de medidas a serem adotadas pelo MPF, pois, o TCE é uma instituição independente, e o MPF não tem autoridade de determinar sobre o Tribunal de Contas. 

 

QUANTOS ÀS ATITUDES ADOTADAS PELO MPF

Marcará uma reunião entre MPF, UFF, PMRO e MEC para apresentar um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para que estas entidades representativas assinem comprometendo-se juridicamente com o andamento das resoluções de forma rápida e eficaz. 

  • Este TERMO é um documento onde as partes envolvidas reconhecem os erros cometidos e se comprometem a corrigi-los em tempo pré-determinado.
  • Neste TERMO estarão expostos prazos, estudados antes pelo Procurador, para que estas resoluções sejam feitas;
  • Será uma maneira de vincular a responsabilidade da Prefeitura, pois, como ao MPF compete análise sobre a questão social, e a responsabilidade para com os alunos é da UFF, o MPF não teria argumentos legais para exigir ou determinar nada a PMRO, mas somente cobrar da UFF. Todavia com este TERMO, assinado pelas quatro entidades, a Prefeitura passa a estar ao alcance do MPF;
  • Terá peso legal, caso uma das partes não cumpra com o que contiver neste TERMO, poderemos cobrar na justiça seu cumprimento;
  • Infelizmente o Ministério não poderá obrigá-los a assinar, mas estará fazendo o possível para que isto aconteça;
  • Neste termo estará contando tudo que lutamos até hoje:
  1. MEC: Completar a locação de docentes para o Pólo (Via CONCURSO público) e a responsabilidades destas vagas já oferecidas;

  2. PMRO: Construção e estruturação da ZEN e PRINCIPALMENTE dos Laboratórios, em tempo estipulado pelo MPF, além da responsabilidade do pagamento dos professores até que o quadro de docentes estiver completo pelo MEC (incluindo o 1° semestre, logo após a concessão do TCE), manutenção...

  3. UFF: Responsabilidade com a qualidade acadêmica e com os alunos do PURO, efetivamente como membros desta Universidade.

  4. E aos TRÊS: Aulas o mais rápido, e em prazos e condições estipuladas por este Ministério.

O Procurador da República estará entrando em contato com o Procurador da UFF, Dr. Luís Otávio, e com o Sub-Procurador do Município, para obter maiores informações de cada instituição.

 

PARA EXPLICAR:

O único que pode exigir um cumprimento do Convênio para a Prefeitura é o Poder Judiciário, sendo este acionado pela Universidade, contra a PMRO (sem que exista esse TERMO). 

Por não poder determinar que estes assinem o TERMO, o Procurador colocou-se ciente, através do que foi anteriormente dito por nós,  da “boa vontade” da Prefeitura em firmar um compromisso mais efetivo com a Universidade e principalmente com os Alunos. 

Nosso caso não poderia cair em melhores mãos. Sentimos uma enorme Boa Vontade (no sentido próprio da expressão) por parte do Procurador, especialmente em promover ações que primem pela permanência do PURO.

O Procurador demonstrou-se bastante acessível a nós, e disse que entraria em contato quando necessário e quando a reunião com as três instituições fosse marcada.

 
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