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ANDAMENTO DA REUNIÃO
Participamos de uma reunião com o
Procurador do Ministério Público Federal Dr. Alexandre Vieira.
Estavam presente nesta reunião o Diretório Estudantil (Emanuela
Nunes Sodré e Marcello Willians Messina Ribeiro) e dois alunos
escolhidos na Comissão - CADE (Aline Monzato e Vinícius
Gregório).
De início fizemos um
histórico sobre os acontecimentos decorrentes deste impasse. E
através de algumas perguntas feitas por ele, pudemos expressar
nossos sentimentos sobre estes acontecimentos. O que antes
estava apenas em escrito (resposta da requisição encaminhada a
nós pelo MP Federal) pôde ser demonstrado.
Ele nos mostrou as
perguntas feitas tanto a UFF quanto a PMRO e suas respectivas
respostas, fazendo a leitura destas a fim de verificar se
existia algum equívoco por alguma das partes.
QUESTIONAMENTOS
-
UFF
-
Quanto às
condições do local onde são ministradas as aulas, quanto aos
professores, condições atuais dos alunos e freqüência dos
mesmos;
-
Documentos
que deram origem ao Convênio;
-
Documentos
relacionados a Prestação de Contas.
-
Prefeitura
-
Quanto aos
repasses já efetuados a UFF;
-
Quanto ao
dinheiro já utilizado pela Prefeitura para o Convênio com a
UFF;
-
Em relação
ao andamento da construção da ZEN e/ou Laboratórios.
Todas as respostas estavam
corretas, com exceção da 2ª da PMRO, onde foram acrescentados
“gastos” com a construção do Colégio onde estudamos hoje como um
“gasto” para o Convênio, o que não é verdade, pois como todos
sabemos, o Colégio onde estamos atualmente nos foi cedido
provisoriamente e que este é da rede municipal de ensino, logo,
não foi construído especificamente para o PURO ao contrário, já
estava em andamento pelo município quando esta etapa não
prevista se fez necessária.
Além da 3ª resposta, onde a
Prefeitura alega que as obras da construção da ZEN estão
paradas, pois, a mesma não tinha qualquer garantia da
permanência da Universidade no município após o término deste
Convênio. Para exemplificar o sentimento de “frustração” por
este fato, anexou cópias de reportagem do sucateamento das
Universidades Públicas no Brasil.
FIZEMOS OS SEGUINTES
QUESTIONAMENTOS AO PROCURADOR
-
Sua análise
do impasse.
-
Atitudes que
possam ser executadas por este Ministério.
-
Ações
cabíveis aos alunos providenciarem, para que este processo
seja agilizado.
-
Quanto a
análise do processo pelo TCE...
O mesmo
respondeu que o MPF tem como competência investigar o andamento
deste Convênio, analisar o prejuízo causado e a quem está sendo
causado, além de zelar pelos diretos destes, ou seja o âmbito
social. Obviamente, os mais prejudicados com este impasse somos
nós alunos, logo nossos direitos quantos estudantes de uma
Universidade Pública e Federal estarão sendo respeitados e
zelados por este Ministério, segundo o Procurador.
Quanto a Ações
Judiciais, o Procurador não acha interessante, uma vez que o
Poder Jurídiciário (órgão responsável por julgar este tipo de
medida) não estará considerando o fator social e nem o contexto
dos acontecimentos, mas pesando o direito ao estudo,
independente de onde será oferecido. E, se queremos a
permanência do Pólo em Rio das Ostras, essa não seria a melhor
atitude a ser tomada, pois se o caso for ao extremo (ter que
irmos para Niterói) isto estará garantido perante lei, segundo
este Ministério. E que uma Ação pode acarretar na denúncia do
Convênio, dependendo de quem (UFF ou PMRO) errou primeiro
(descumpriu primeiro as Cláusulas do Convênio).
No que diz
respeito ao TCE a única coisa que o Procurador pode fazer é
solicitar uma maior agilidade na análise do processo corrente
neste Tribunal, a fim de não prejudicar qualquer acordo que
possa ocorrer entre as partes envolvidas, ou a execução de
medidas a serem adotadas pelo MPF, pois, o TCE é uma instituição
independente, e o MPF não tem autoridade de determinar sobre o
Tribunal de Contas.
QUANTOS ÀS ATITUDES
ADOTADAS PELO MPF
Marcará uma
reunião entre MPF, UFF, PMRO e MEC para apresentar um TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para que estas entidades representativas
assinem comprometendo-se juridicamente com o andamento das
resoluções de forma rápida e eficaz.
-
Este TERMO é
um documento onde as partes envolvidas reconhecem os erros
cometidos e se comprometem a corrigi-los em tempo
pré-determinado.
-
Neste TERMO
estarão expostos prazos, estudados antes pelo Procurador, para
que estas resoluções sejam feitas;
-
Será uma
maneira de vincular a responsabilidade da Prefeitura, pois,
como ao MPF compete análise sobre a questão social, e a
responsabilidade para com os alunos é da UFF, o MPF não teria
argumentos legais para exigir ou determinar nada a PMRO, mas
somente cobrar da UFF. Todavia com este TERMO, assinado pelas
quatro entidades, a Prefeitura passa a estar ao alcance do MPF;
-
Terá peso
legal, caso uma das partes não cumpra com o que contiver neste
TERMO, poderemos cobrar na justiça seu cumprimento;
-
Infelizmente
o Ministério não poderá obrigá-los a assinar, mas estará
fazendo o possível para que isto aconteça;
-
Neste termo
estará contando tudo que lutamos até hoje:
-
MEC: Completar a locação de docentes para o Pólo
(Via CONCURSO público) e a responsabilidades destas vagas já
oferecidas;
-
PMRO: Construção e estruturação da ZEN e
PRINCIPALMENTE dos Laboratórios, em tempo estipulado pelo MPF,
além da responsabilidade do pagamento dos professores até que o
quadro de docentes estiver completo pelo MEC (incluindo o 1°
semestre, logo após a concessão do TCE), manutenção...
-
UFF: Responsabilidade com a qualidade acadêmica e
com os alunos do PURO, efetivamente como membros desta
Universidade.
-
E aos TRÊS: Aulas o mais rápido, e em prazos e
condições estipuladas por este Ministério.
O Procurador da República
estará entrando em contato com o Procurador da UFF, Dr. Luís
Otávio, e com o Sub-Procurador do Município, para obter maiores
informações de cada instituição.
PARA EXPLICAR:
O único que pode exigir um
cumprimento do Convênio para a Prefeitura é o Poder Judiciário,
sendo este acionado pela Universidade, contra a PMRO (sem que
exista esse TERMO).
Por não poder
determinar que estes assinem o TERMO, o Procurador colocou-se
ciente, através do que foi anteriormente dito por nós, da “boa
vontade” da Prefeitura em firmar um compromisso mais efetivo com
a Universidade e principalmente com os Alunos.
Nosso caso não
poderia cair em melhores mãos. Sentimos uma enorme Boa Vontade
(no sentido próprio da expressão) por parte do Procurador,
especialmente em promover ações que primem pela permanência do
PURO.
O
Procurador demonstrou-se bastante acessível a nós, e disse que
entraria em contato quando necessário e quando a reunião com as
três instituições fosse marcada. |