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MEMBROS PRESENTES
Pelo Município: a Sra. Rosemarie da Silva e Souza Teixeira,
Secretária de Planejamento, o Sr. João Batista Esteves Gonçalves,
Secretário de Fazenda, a Sra. Kátia Régia Cordeiro Rosa Neri
Brandão, Secretária de Ciência e Tecnologia, e um membro da comissão
de fiscalização do Convênio, criada pela PMRO.
Pela Universidade Federal Fluminense: o Sr. Luis Antonio Botelho
Andrade, Pró-Reitor de Extensão, o Sr. Hiram Fernandes, Pró-Reitor
de Planejamento, a Sra. Esther Hermes Lück, Pró-Reitora de Assuntos
Acadêmicos.
Por parte dos Alunos: Aline Monzato, Emanuela Nunes, Marcello
Willians e Neusa Maria, aluna de Serviço Social. Pela Câmara
Municipal e presidindo a reunião: Carlos Alberto Afonso Fernandes,
Vereador e Presidente da Câmara.
ANDAMENTO DA REUNIÃO
Embora o
GT (Grupo de Trabalho), não mais existir visto que o prazo legal da portaria
que o estipulava, venceu há muito tempo, os participantes dessa reunião eram
praticamente os mesmos, principalmente por se tratar de um grupo que já
estava havia algum tempo se reunindo constantemente e estava à frente das
negociações, atendendo a um convite feito pela Prefeitura.
Inicialmente marcada para as 10:00h, na Prefeitura, a reunião foi
transferida para a Câmara Municipal e teve seu início com um atraso de cerca
de uma hora e meia, pois aguardávamos a chegada da Sra. Kátia Brandão e do
Sr. Carlos Afonso. Dando início as discussões, Carlos Afonso diz que o TCE
entende que o projeto não pode ficar parado enquanto o entendimento entre
UFF e PMRO é buscado, e as irregularidades resolvidas. A posição do TCE em
suprimir a participação da FEC (Fundação Euclides da Cunha) no convênio foi
levantada. Essa Fundação tem o objetivo de assessorar a UFF em convênios e
outros empreendimentos que necessitem uma maior agilidade em termos de
aquisição de bens e serviços e pagamento de pessoal.
Carlos
Afonso diz que a UFF tem que se entender com o TCE, para que ele suspenda
essa determinação, uma vez que sem a FEC ficaria muito difícil efetuar os
pagamentos de pessoal docente, administrativo e alunos bolsistas. Diz que o
município não pode descumprir essa decisão, pois pode acarretar em
penalidades futuras. O Prof. Hiram diz que o TCE fez a proibição ao
município de repassar dinheiro para a FEC, entretanto o que ocorre no
convênio é o repasse de dinheiro para a UFF, que, por sua vez, contrata os
serviços da FEC para efetuar os pagamentos necessários. Carlos Afonso rebate
essa posição dizendo que quando a UFF for prestar contas, ela vai apresentar
os recibos da FEC comprovando o pagamento de pessoal, e isso trará problemas
para a Prefeitura, junto ao TCE, caso ela aprove as contas da UFF. Após
breve discussão sobre qual parte envolvida (UFF ou Prefeitura) deveria
recorrer ao TCE para que essa determinação seja revista, ficou acordado que
os procuradores iriam avaliar a melhor forma de ação.
Kátia
Brandão distribuiu aos presentes a proposta da PMRO acerca do Termo Aditivo
ao convênio, onde constarão os novos montantes financeiros, a entrada do
MEC, as responsabilidades das partes envolvidas, colocadas de forma bem mais
detalhada e objetiva. A Sra. Kátia Brandão entregou um resumo, juntamente a
realizar uma breve exposição, de pontos que devem ser analisados e acordados
pelo UFF e a PMRO, acrescentando em suas falas a posição da PMRO. È este:
I -
Condições para repactuação do Município:
1-
Convênio Tripartite (incluir a participação do MEC);
2- Duração de 60 meses (2006 a 2010);
3- Valor global R$ 31.487.000,00: R$ 23.487.000,00 – Município de Rio das
Ostras (já descontado o valor do repasse de 2005/1 efetuado)* e R$
8.000.000,00 – MEC.
4- Ingresso de pessoal para quadro permanente do PURO de 20% do total do
efetivo ao ano até completar 100% do pessoal ao final dos 5 anos de vigência
do Convênio;
5- Realização de novos vestibulares após acordo dos convenientes;
6- Repasses trimestrais sendo que o valor anual destinado ao material de
consumo será repassado na primeira parcela de cada ano;
7- Elaboração do projeto executivo de construção do Campus pela UFF.
(questão que foi tida como um problema pelo Professor Hiran, pois o mesmo
afirma que a Universidade não tem condições de fazer a elaboração deste
projeto)*
II -
Minuta do Termo Aditivo ao Convênio:
1-
Apresentação à UFF da Minuta do Termo Aditivo do Convênio de Repactuação
elaborado pelo Município;
2- Elaboração pela UFF do Plano de Trabalho conforme § 1°, Art. 116 da Lei
8666/93, de acordo com os novos valores acordados;
3- Elaboração pela UFF do “Projeto de Consolidação do Pólo Universitário de
Rio das Ostras”, que será parte integrante do Termo Aditivo. (o que
consistiria no Estudo de Viabilidade apresentado em uma nova formatação,
pois não estamos mais em faze de implantar, mas consolidar o Pólo)* * As
partes destacadas são observações que não constavam no documento.
Foi feita
uma avaliação superficial do material (devido ao adiantar das horas), com
questionamentos de alguns pontos considerados inviáveis a Universidade.
Todavia os representantes da UFF ficaram de levar a proposta apresentada
para ser discutida na sede da Universidade e retornar o mais brevemente
possível.
O
Professor Luis Andrade levantou como pontos chaves ao retorno das aulas no
PURO a realização do repasse concernente ao 2/2005 (próximo semestre) e a
aquisição de alguns equipamentos considerados de urgência. O Sr. Carlos
Afonso respondeu que o repasse somente será efetuado quando a repactuação
estiver formalizada e assinada. A Sra Kátia Brandão acrescentou que a verba
destinada a esse repasse já está reservada, porém essa foi a condição
imposta pela PMRO. Inclusive deverá constar neste Termo o número do empenho
referente ao valor do repasse que será efetuado.
Foi
manifestada pela Prof. Esther a preocupação com a entrada de estudantes em
2007 no sentido de garantir que haja estrutura para receber os alunos.
Carlos Afonso diz que é viável alguma solução provisória caso o campus na
ZEN (Zona Especial de Negócios) ainda não esteja plenamente operante. E isto
é bastante necessário, pois a entrada continuada foi uma exigência do MEC
para ceder o apoio ao projeto do PURO. Entre as hipóteses cogitou-se desde
construção em módulos na ZEN, onde poderiam ser primeiramente construídas as
salas de aula e a UFF ficaria temporariamente com dois campi em Rio das
Ostras; outra hipótese foi aproveitar a estrutura de salas de aula que já se
encontram quase prontas na ZEN, que servirão a cursos de especialização,
organizando uma divisão de horários na qual pudessem ser inseridas as
atividades da UFF.
Foram
feitas também algumas discussões sobre aspectos mais técnicos, como
subdivisão dos recursos entre pagamento de pessoal, custeio de equipamentos
e construção do campus, e sobre possíveis mudanças na forma dos repasses e
das restituições dos valores não utilizados pela UFF a PMRO. Após a
Prefeitura e a Universidade entrarem em acordo no que diz respeito aos novos
parâmetros explicitados no Termo Aditivo, o Reitor e o Prefeito deverão se
dirigir a Brasília onde formalizarão a assinatura do documento juntamente
com o MEC.
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