Conceito e Evolução da EaD

      A Educação a Distancia se dá através do Decreto 5.622 de 19/12/2005, conforme o artigo 1º:

Art. 1º - Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

§ 1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:

I - avaliações de estudantes;

II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;

III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e

IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

Para uma visão ampla, visualize o esquema gráfico elaborado de acordo com alguns dos princípios pedagógicos da EaD na contemporaneidade - Pedagogia On-line.

      Com o crescimento amplo e rápido da Educação a Distancia no mundo que proporciona a globalização, tem aberto vários leques para as Tecnologias da Informação, das Comunicações, para os diversos tipos de profissionais dispostos a interagir neste desafio global. Um trabalho fundamentado em um compromisso ético daquele que educa a distância na busca pelo desenvolvimento de um projeto humanizador, capaz de livrar o cidadão da massificação.  

 

 

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