
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – IFS
Diretório Central dos Estudantes - DCE
EDITAL DA COMISSÃO ELEITORAL –DCE/IFS – n 01/2009 [pdf]
Convocação DE ELEIÇÕES
A Comissão Eleitoral – DCE/IFS, instituída pelo Conselho Deliberativo das entidades de base em sua reunião extraordinária do dia catorze de abril de dois mil e nove, convoca eleições para a diretoria 2009-2/2010-1 do DCE/IFS, a ser realizada no dia 20 de maio de 2009, nos seguintes termos:
Art.1º O presente edital estabelece as diretrizes das eleições para a diretoria executiva do DCE/IFS, para o mandato 2009/2 – 2010/1.
§1º As eleições para diretoria do DCE/IFS observarão o disposto no estatuto social
Art. 2º Fica constituído a Comissão Eleitoral 2009, nos termos do artigo 23 do estatuto social, com a atribuição de receber e homologar as inscrições de chapas e conduzir todo o processo eleitoral.
Art. 3º fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral de que trata o presente edital de convocação:
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Data |
Evento |
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22 de abril a 06 de maio de 2009 |
Recebimento das inscrições das chapas no site da comissão eleitoral de acordo com as instruções contidas no endereço http://br.geocities.com/dce.ifse/ |
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05 e 06 de maio de 2009 |
Recebimento das inscrições presenciais das chapas no endereço conforme artigo 4º |
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Até 7 de maio de 2009 |
Prazo para a comissão eleitoral homologar ou impugnar candidaturas |
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8 de maio de 2009 |
Data para recurso contra impugnação de candidaturas |
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10 de maio de 2009 |
Prazo para decisão final na comissão eleitoral quanto à homologação ou impugnação de candidaturas, não cabendo mais recurso
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10 a 19 de maio de 2009 |
Período de campanha |
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20 de maio de 2009 |
Data da eleição e apuração |
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Até 25 de maio |
Divulgação do resultado |
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27 de maio |
Prazo para recursos |
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30 de maio |
Homologação da chapa eleita |
Art. 4º A inscrições presenciais das chapas serão entregues no IFS situado na Av. Engenheiro Gentil Tavares da Motta, 1166, no CURRAL, no período das 08:00 às 11:00, das 14:00 às 17:00 e das 18:00 às 21:00, Bairro Getulio Vargas, CEP 49055-260, nesta capital.
Art. 5º As inscrições serão analisadas pela comissão eleitoral, sendo que estas, caso estejam de acordo com o estatuto serão homologadas e numeradas através de sorteio, caso contrário serão impugnadas.
§1º Em caso de impugnação de candidatura, as chapas terão até 48h a contar da data de publicação desta para entrar com pedido de recurso.
§2º Os pedidos de recursos serão apreciado e julgado pela comissão eleitoral, não cabendo mais recurso após a decisão final da comissão eleitoral.
§3º A Comissão Eleitoral enviará através de e-mail resposta o recebimento da solicitação de candidatura da chapa.
§4º Os pedidos de candidatura que forem homologados, serão listados no site da Comissão Eleitoral, bem como nos murais localizados nas dependências do IFS.
Art.6º Os estudantes do IFS regularmente matriculados que desejarem concorrer deverão se organizar em chapas para a diretoria executiva contendo a composição estabelecida no art. 28º do presente estatuto.
§1º No ato de inscrição de chapas, deverão ser apresentadas cópia do documento de identidade (atualizado e com foto) e uma via de comprovante de matrícula devidamente autenticada, relativo ao período letivo 2009/1.
§2º No ato de inscrição de chapas para a representação de centro, além dos documentos referidos no §1º, deverá ser apresentado “termo de compromisso” de cada candidato, devidamente assinado, em que se comprometa a assumir e exercer a vaga para a qual concorre.
Art.7º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, observando o estatuto, este edital e o regimento eleitoral.
Aracaju, 16 de maio de 2009.
Comissão eleitoral
2009
DCE/IFS