Credibilidade da EaD

 

Após a leitura do Decreto 5.622 de 19/12/2005 e outros dispositivos legais, pude perceber que toda instituição de ensino pode oferecer curso a distância seja ela de nível público ou particular. Assim para que a pessoa tenha certeza de que o curso é reconhecido e oferece certificado do governo, basta entrar no site do MEC e fazer a verificação. Essa forma traz mais segurança para quem tem vontade de realizar cursos a distância.

         De acordo com o decreto 5.622/05 os cursos e programas oferecidos à distância devem ser aplicados com a mesma duração definida para os mesmos cursos na modalidade presencial. Os mesmos ainda podem aceitar qualquer tipo de transferência que o aluno quiser fazer, para assim aproveitar outros cursos oferecidos pela instituição onde está matriculado.  Os cursos de EaD também oferecem certificados para os alunos regularmente matriculados.

A presença na EaD é controlada conforme as atividades presenciais estabelecidas pelo curso. Assim sendo os projetos pedagógicos da instituição deverão obedecer as diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo MEC para os respectivos níveis e modalidades educativas.

A partir do momento em que o MEC verifica todas as formas de ensino que a instituição pretende alcançar, ela tem a certificação de qualidade em Educação a Distância. E assim pode começar a oferecer cursos, é de grande valia que a pessoa que deseja fazer um curso a distância ela deve procurar saber na portaria do MEC a certificação que a instituição possui.

A avaliação dos alunos é realizada da mesma maneira que as aulas presenciais, dependendo do curso, o mesmo avalia a presença de seus alunos e para isso são realizadas porcentagens de freqüência para que o estudante consiga a "média" no final do curso desejado. Em alguns cursos não basta apenas que o aluno realize todas as atividades eles devem participar assiduamente de todas as atividades propostas.

Os diplomas que são oferecidos por cursos de Educação a Distância não tem validade fora do país e válido somente em território nacional.

Para obter mais informações sobre o Decreto 5.622 clique nos links abaixo:

2006out-Decreto5622 de 19-12-2005.doc.

2006out-Portaria4.059 de 10-12-2004.doc

 

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