Lei 831 de 10 de janeiro de 2005

 

LEI N.° 831, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

 

CONSIDERA de Utilidade Pública o Movimento Comunitário Vida e Esperança.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente,

 LEI:

 Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Movimento Comunitário Vida e Esperança – MCVE, com sede e foro nesta cidade, situada na rua 24 n° 445 – Conj. Manoa, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

 Art. 2° A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Manaus (AM), 10 de janeiro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus.

Publicado no Diário Oficial nº 1158 de  12 de janeiro de 2005

 
   

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