Lei 703 de 1º de julho de 2003

 

LEI N. 703, DE 1° DE JULHO DE 2003
 

CONSIDERA de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
Art. 1.° Fica considerado de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, localizado no ramal do Ipiranga, s./n. - bairro João Paulo II, em Manaus-Am.
 

Art. 2.° A Utilidade Pública, prevista no artigo anterior, aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, cabendo à Prefeitura Municipal as providências necessárias para o cumprimento desta legislação.
 

Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 1° de julho de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 787 de 03 de julho de 2003

 
   

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