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Lei 703 de 1º de julho de 2003 |
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LEI N. 703, DE 1° DE JULHO DE 2003 CONSIDERA de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA
BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL, e dá outras providências. LEI: Art. 2.° A Utilidade Pública, prevista no artigo
anterior, aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus,
cabendo à Prefeitura Municipal as providências necessárias para o
cumprimento desta legislação. Art. 3.° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 1° de julho de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 787 de 03 de julho de 2003 |
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