Lei 832 de 10 de janeiro de 2005

 

LEI N.° 832, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

 

CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA SEMENTEIRA DE LUZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente,

 LEI:

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação “Obras Sociais do Centro Espírita Sementeira de Luz”, com sede e foro nesta cidade, situada na Rua Geraldo Nascimento, n° 110, Colônia Santo Antônio.

Art. 2° A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3° O Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Manaus (AM), 10 de janeiro de 2005.

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus.

Publicado no Diário Oficial nº 1158 de  12 de janeiro de 2005

 
   

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