Lei 685 de 13 de dezembro de 2002

 

LEI N° 685, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002


CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Obras Sociais de São José de Belo Horizonte – ASJOBH.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Obras Sociais de São José de Belo Horizonte – ASJOBH, com sede e foro nesta cidade, situada à Rua Belo Horizonte, s/n.°, bairro do Aleixo, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
 

Art. 2°. A utilidade pública, prevista no artigo anterior, aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, Estado do Amazonas, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 13 de dezembro de 2002.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Publicado no Diário Oficial nº 656 de 16 de dezembro de 2002

 
   

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