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Lei 685 de 13 de dezembro de 2002 |
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LEI N° 685, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAZ
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Obras
Sociais de São José de Belo Horizonte – ASJOBH, com sede e foro nesta
cidade, situada à Rua Belo Horizonte, s/n.°, bairro do Aleixo, passando
a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem. Art. 2°. A utilidade pública, prevista no artigo anterior, aplica-se,
no que couber, no âmbito do município de Manaus, Estado do Amazonas,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Manaus, 13 de dezembro de 2002. Publicado no Diário Oficial nº 656 de 16 de dezembro de 2002 |
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