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LEI N° 720 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação São Jorge.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a
Fundação São Jorge, com sede e foro nesta Cidade, situada na Rua Estrela
de Davi, n° 17 – Novo Israel.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior
aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências
necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 25 de novembro de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial Nº 889 de 27 de novembro
de 2003 |