LEI N° 720 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

 

LEI N° 720 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003


CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação São Jorge.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
 

Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação São Jorge, com sede e foro nesta Cidade, situada na Rua Estrela de Davi, n° 17 – Novo Israel.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Manaus, 25 de novembro de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial Nº 889 de 27 de novembro de 2003

 
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