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Lei 797 de 21 de setembro de 2004 |
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LEI N.° 797, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Assistência à Criança e ao Adolescente Santo Antônio – IACAS, inscrito no CNPJ sob o n.° 05.494.470/0001-72, situado na Rua José Tadros, n.° 658 – Santo Antônio, localizado na Comarca de Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2° A Utilidade Pública, prevista no artigo anterior, aplica-se, no que couber, ao âmbito do Município de Manaus, cabendo à Prefeitura Municipal as providências necessárias para o cumprimento desta legislação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 21 de setembro de 2004.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial nº 1088 de 22 de setembro de 2004
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