![]() |
![]() |
|
Lei 634 de 29 de novembro de 2001 |
||
|
LEI N° 634, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo
Escola de Samba Reino Unido da Liberdade, com sede e foro nesta cidade,
situado à Rua São Pedro, 195, bairro do Morro da Liberdade, passando a
gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem. Art. 2°. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se,
no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a
Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da
presente legislação. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Manaus, 29 de novembro de 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 404 de 30 de novembro de 2001 |
||
|
|