Decreto 8793 de 15 de janeiro de 2007

 

DECRETO Nº 8.793, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.

 DISPÕE sobre o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Manaus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XVII da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - LOMAM, e CONSIDERANDO que os pareceres da ARSAM, constantes dos processos administrativos 0017/2006 e 0303/2005 – ARSAM e 016/2006 – ARSAM, indicaram a necessidade dos reajustes referentes a PIS/COFINS e energia elétrica, respectivamente;

CONSIDERANDO a repactuação das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água, constantes do Anexo I e seguintes do Contrato de Concessão, com redação dada pelo respectivo termo aditivo; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal promover o necessário equilíbrio entre o interesse público e privado, visando a preservar a oferta e a qualidade dos serviços,

 DECRETA:

 Art. 1° Fica reajustado em 24,09% (vinte e quatro inteiros e nove centésimos por cento) o preço da tarifa do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Manaus.

 Art. 2° O reajuste de que trata este decreto entrará em vigor a partir da 00h (zero hora) do dia 1° de fevereiro de 2007.

 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 15 de janeiro de 2007.

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus

 Publicado no Diário Oficial nº 1641 de 16 de janeiro de 2007

 

 
   

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