Lei 059 de 03 de outubro de 2001

 

PROMULGAÇÃO


FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2°, do Regimento Interno:
 

LEI N° 059, DE 30/ 10/2001
 

RECONHECE como de utilidade pública a Sociedade Beneficente PRÓ-VIDA e dá outras providências.
 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE PRÓ-VIDA, CNPJ. N° 03.453.865/0001-00, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Av. Getúlio Vargas, 720 –
Centro.
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Manaus, 30 de outubro de 2001

Publicado no Diário Oficial nº 385 de 01 de novembro de 2001

 
   

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