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Lei 059 de 03 de outubro de 2001 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 059, DE 30/ 10/2001 RECONHECE como de utilidade pública a Sociedade Beneficente PRÓ-VIDA
e dá outras providências. Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE
BENEFICENTE PRÓ-VIDA, CNPJ. N° 03.453.865/0001-00, com sede e foro na
cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Av. Getúlio Vargas, 720 – Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 385 de 01 de novembro de 2001 |
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