![]() |
|
|
Decreto 8776 de 03 de janeiro de 2007 |
||
|
REGULAMENTA o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, criado pela Lei n° 722, de 04 de dezembro de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, DECRETA: Art. 1° É vedada a aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - FUNPATRI em despesas com pessoal e com serviços de atribuição do Município. Parágrafo Único. O saldo positivo do FUNPATRI apurado em balanço não utilizado conforme o disposto no art. 5º § 1º da Lei n° 722 de 04/12/2003, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo FUNPATRI, somente para a mesma finalidade do supra mencionado artigo. Art. 2° O Conselho Curador do FUNPATRI, será composto nos termos do art. 2º da Lei n° 722 de 04/12/2003, sendo seus membros nomeados através de Decreto do Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante indicação das instituições que o integram. Parágrafo Único. Os membros do Conselho Curador do FUNPATRI, não serão remunerados, sendo as atividades por eles desenvolvidas, consideradas Serviços de relevância. Art. 3° As decisões do Conselho Curador serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. § 1º As reuniões do Conselho Curador ocorrerão ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocadas por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros. § 2º O funcionamento das reuniões do Conselho Curador será disciplinado por Regimento Interno que será elaborado e aprovado por seus membros. Art. 4° As manifestações e deliberações do Conselho Curador do FUNPATRI serão enviadas ao Prefeito de Manaus e publicadas no Diário Oficial do Município de Manaus ou em outro periódico de ampla circulação. Art. 5° O Plano de aplicação anual dos recursos financeiros do FUNPATRI será apresentado em audiência pública para debate e, posteriormente encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária para aprovação da Câmara Municipal. Art. 6° A secretaria executiva do FUNPATRI será exercida pela Fundação Municipal de Turismo - MANAUSTUR, que fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário, cabendo-lhe: I - elaborar a proposta do plano de aplicação de recursos financeiros a ser apreciada anualmente pelo Conselho Curador; II - publicar no Diário Oficial do Município de Manaus ou em periódico de ampla circulação, as decisões, pareceres, manifestações e análises dos planos, programas e projetos apoiados pelo FUNPATRI. Art. 7° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 8.525 de 21 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus no dia 26 de junho de 2006, retroagindo seus efeitos desde 26 de junho de 2006. Manaus, 03 de janeiro de 2007. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial nº 1634 de 05 de janeiro de 2007
|
||
|
|