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LEI N° 623, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001
CONSIDERA de utilidade pública a Associação de Obras Sociais da Paróquia
de Santa Catarina de Sena, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Obras
Sociais da Paróquia de SANTA CATARINA DE SENA, entidade sem fins
lucrativos, destinada ao desenvolvimento educacional e social do ser
humano, com sede e foro na cidade de Manaus, na rua Álvaro Bandeira de
Melo, s/n° - Jardim Petrópolis, passando a gozar dos favores e isenções
que por lei lhe competirem.
Art. 2° A utilidade pública prevista no artigo
anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus,
sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus as
providências necessárias e cabíveis para o cumprimento da presente
legislação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Manaus, 25 de outubro de 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 381 de 26 de outubro de
2001 |