Lei 623 de 25 de outubro de 2001

 

LEI N° 623, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001


CONSIDERA de utilidade pública a Associação de Obras Sociais da Paróquia de Santa Catarina de Sena, e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:


Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Obras Sociais da Paróquia de SANTA CATARINA DE SENA, entidade sem fins lucrativos, destinada ao desenvolvimento educacional e social do ser humano, com sede e foro na cidade de Manaus, na rua Álvaro Bandeira de Melo, s/n° - Jardim Petrópolis, passando a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem.

Art. 2° A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus as providências necessárias e cabíveis para o cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Manaus, 25 de outubro de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 381 de 26 de outubro de 2001

 
   

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