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LEI N.º 764, DE 12 D E MAIO DE 2004
CONSIDERA de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO “PHILLIPE SÓCIAS” NOVA
ALIANÇA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente, LEI:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO “PHILLIPE
SOCIAS” NOVA ALIANÇA, inscrita no CNPJ N.º 03.065.552/0001-60,
localizada na rua Costa Azevedo, n.º 91 A – Centro – CEP: 69010-230,
neste município.
Art. 2° A utilidade pública, prevista no artigo anterior, aplica-se, no
que couber, no âmbito do município de Manaus, cabendo à Prefeitura
Municipal as providências necessárias para o cumprimento desta
legislação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Manaus, 12 de maio de 2004.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial nº 998 de 13 de maio de
2004 |