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LEI Nº 542, DE 23 DE JUNHO DE 2000
TORNA de Utilidade Pública o Centro Educacional e Social Nossa Senhora
da Consolata – CESNSC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para
todos os efeitos no âmbito do Município de Manaus, o Centro Educacional
e Social Nossa Senhora da Consolata – CESNSC, associação civil de
caráter beneficente, promocional e assistencial, educacional e cultural,
sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Rua da
Igreja nº 70 – Bairro Santa Luzia, CEP 69071-970.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Manaus adotará,
no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta
legislação.
Art. 3º - O Poder Executivo atribuirá competência a
um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do
cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal proporcionará
ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 23 de junho de 2000
Publicado no Diário Oficial nº 57 de 23 de junho de
2000 |