Lei 542 de 23 de junhode 2000

 

LEI Nº 542, DE 23 DE JUNHO DE 2000


TORNA de Utilidade Pública o Centro Educacional e Social Nossa Senhora da Consolata – CESNSC e dá outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Manaus, o Centro Educacional e Social Nossa Senhora da Consolata – CESNSC, associação civil de caráter beneficente, promocional e assistencial, educacional e cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Rua da Igreja nº 70 – Bairro Santa Luzia, CEP 69071-970.
 

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
 

Art. 3º - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Manaus, 23 de junho de 2000

Publicado no Diário Oficial nº 57 de 23 de junho de 2000

 
   

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