Lei 633 de 29 de novembro de 2001

 

LEI N° 633, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001


CONSIDERA de Utilidade Pública a Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança D. Gino Malvestio, e dá outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – Fazenda da Esperança D. Gino Malvestio, localizada no Km 14 da BR 174, Ramal Cláudio Mesquita, em Manaus– Am.
 

Art. 2°. A Utilidade Pública, prevista no artigo anterior, aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, cabendo à Prefeitura Municipal as providências necessárias para o cumprimento desta legislação.
 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 29 de novembro de 2001.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 404 de 30 de novembro de 2001

 
   

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