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Lei 633 de 29 de novembro de 2001 |
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LEI N° 633, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a OBRA SOCIAL NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA – Fazenda da Esperança D. Gino Malvestio, localizada
no Km 14 da BR 174, Ramal Cláudio Mesquita, em Manaus– Am. Art. 2°. A Utilidade Pública, prevista no artigo anterior, aplica-se,
no que couber, no âmbito do Município de Manaus, cabendo à Prefeitura
Municipal as providências necessárias para o cumprimento desta
legislação. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Manaus, 29 de novembro de 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 404 de 30 de novembro de 2001 |
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