Lei 121 de 05 de outubro de 2004

 

 FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO,nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 213, § 2°, do Regimento Interno:                                                                                              

LEI N° 121, DE 05 / 10 /2004

CONSIDERA DE Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CANOEIROS MARINA DO DAVID A COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA e dá outras providências.

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS CANOEIROS MARINA DO DAVID A COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.378.831/000–90, situada na Rua Coronel Teixeira, s/n° – Rio Tarumã Mirim, localizada na Comarca de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2° - A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, ao âmbito do município de Manaus, cabendo à Prefeitura Municipal as providências necessárias para o cumprimento desta legislação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Manaus, 05 de outubro de 2004.

 Publicado no Diário Oficial nº 1099 de 07 de outubro de 2004

 

 
   

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