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LEI N.° 762, DE 05 D E MAIO DE 2004
TORNA-SE de Utilidade Pública a Fundação LEON DENIS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente, LEI:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no
âmbito do município de Manaus, a “FUNDAÇÃO LEON DENIS”, constituída em
1999 (de fato) e desde 09.11.2002 (de direito), Sociedade Civil de
Personalidade Jurídica de Direito Privado, entidade sem fins lucrativos,
com sede em Manaus e fórum nesta comarca, na rua Castanhal, n.° 13,
quadra 11, conjunto Deborah, D. Pedro.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no que couber, as
providências necessárias ao cumprimento desta legislação, na forma da
lei.
Art. 3° O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a
fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Manaus, 05 de maio de 2004.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial Nº 992 de 05 de maio de
2004 |
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