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Lei 527 de 07 de abril de 2000 |
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LEI N.º 527, DE 07 DE ABRIL 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a LIGA AMAZONENSE CONTRA O CÂNCER – LACC, com sede o foro nesta cidade, situada na rua Francisco Orelana, 215 – Planalto, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem. Art. 2º - A utilidade pública, prevista no artigo
anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Manaus,
responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 07 de abril de 2000 Publicado no Diário Oficial nº 05 de 07 de abril de 2000 |
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