Lei 527 de 07 de abril de 2000

 

LEI N.º 527, DE 07 DE ABRIL 2000


CONSIDERA de utilidade pública a LIGA AMAZONENSE CONTRA O CÂNCER e dá outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a LIGA AMAZONENSE CONTRA O CÂNCER – LACC, com sede o foro nesta cidade, situada na rua Francisco Orelana, 215 – Planalto, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º - A utilidade pública, prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 07 de abril de 2000

Publicado no Diário Oficial nº 05 de 07 de abril de 2000

 

 

 

Counter

Hosted by www.Geocities.ws

1