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Lei 740 de 17 de dezembro de 2003 |
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LEI N° 740 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
LEI: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública
Municipal a “Associação da Terceira Idade Grupo Juventude Avançada da
Cidade Nova”, com sede e foro nesta cidade, situada na Rua 27 s/n°,
núcleo 04 – Cidade Nova II, CEP. 69.094 – 270, sob o CNPJ n° 05.525.926
/ 0001 – 14, Manaus/Am. Art. 2° - A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior,
aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Manaus,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Manaus, 17 de dezembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 903 de 18 dezembro de 2003 |
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