Lei 745 de 17 de dezembro de 2003

 

LEI N° 745 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003


TORNA de utilidade Pública o Centro de Atendimento Comunitário Joana D’arc e dá outras providências.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:


Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito do município de Manaus, o Centro de Atendimento Comunitário Joana D’arc, fundado no 2° dia do mês de junho de 2001, sociedade civil de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Comarca de Manaus, na Rua Tobias Barreto, n° 271, Compensa I, CEP 69030-020.
 

Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
 

Art. 3° - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
 

Art. 4° - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 17 de dezembro de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 903 de 18 dezembro de 2003

 
   

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