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Lei 745 de 17 de dezembro de 2003 |
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LEI N° 745 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 2° - A Prefeitura Municipal de Manaus adotará,
no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta
legislação. Art. 3° - O Poder Executivo atribuirá competência a
um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do
cumprimento desta Lei. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal proporcionará
ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 17 de dezembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 903 de 18 dezembro de 2003 |
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