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Lei 610 de 25 de setembro de 2001 |
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LEI N° 610, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 2° - A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se,
no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a
Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao
cumprimento da presente legislação. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 361 de 26 de setembro de 2001 |
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