Lei 610 de 25 de setembro de 2001

 

LEI N° 610, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001


CONSIDERA de Utilidade Pública o INSTITUTO NOVO MUNDO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:


Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública o “INSTITUTO NOVO MUNDO”, com sede na Rodovia AM- 010, Km 53, e escritório na Av. Tarumã, 1011-B, Praça 14 de Janeiro, que passa a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem.
 

Art. 2° - A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Manaus, 25 de setembro de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 361 de 26 de setembro de 2001

 
   

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