Lei 706 de 11 de julho de 2003

 

LEI N° 706, DE 11 DE JULHO DE 2003
 

CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Cultura do Estado do Amazonas - IDEPECAM


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1°. Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Cultura do Estado do Amazonas – IDEPECAM, sociedade civil filantrópica, com sede e foro nesta cidade, na Rua Castelo Branco, 651 – São Jorge, a qual passa a fruir as vantagens e isenções legais concernentes, decorrentes desta Lei, no âmbito do Município de Manaus.
 

Art. 2°. Fica incumbida a Prefeitura Municipal de Manaus, no que couber, das providências necessárias à efetivação desta Lei.
 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Manaus, 11 de julho de 2003.
 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 794 de 14 de julho de 2003

 
   

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