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Lei 706 de 11 de julho de 2003 |
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LEI N° 706, DE 11 DE JULHO DE 2003 CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Cultura do Estado do Amazonas - IDEPECAM
LEI: Art. 1°. Fica considerado de Utilidade Pública
Municipal o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Cultura do Estado
do Amazonas – IDEPECAM, sociedade civil filantrópica, com sede e foro
nesta cidade, na Rua Castelo Branco, 651 – São Jorge, a qual passa a
fruir as vantagens e isenções legais concernentes, decorrentes desta
Lei, no âmbito do Município de Manaus. Art. 2°. Fica incumbida a Prefeitura Municipal de
Manaus, no que couber, das providências necessárias à efetivação desta
Lei. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Manaus, 11 de julho de 2003. ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Publicado no Diário Oficial nº 794 de 14 de julho de 2003 |
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