![]() |
![]() |
|
Lei 741 de 17 de dezembro de 2003 |
||
|
LEI N° 741 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI: Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública
Municipal a Sociedade Eunice Weaver de Manaus – Educandário Gustavo
Capanema, que é uma entidade civil, sem fins lucrativos, regida pelas
disposições legais pertinentes, com sede e foro nesta cidade, na Rua
Desdor. Felismino Soares – Colônia Oliveira Machado – a qual passa a
fruir as vantagens e isenções legais concernentes, decorrentes desta
Lei, no âmbito do município de Manaus. Art. 2° - Fica incumbida a Prefeitura Municipal de
Manaus, no que couber, das providências necessárias à efetivação desta
Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 903 de 18 dezembro de 2003 |
||
|
|