Lei 683 de 13 de dezembro de 2002

 

LEI N° 683, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

CONSIDERA de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública o “Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC”, com sede e foro nesta cidade, situada à Av. Domingos Jorge Velho, n.° 292, sala 103, Dom Pedro II.
 

Art. 2°. A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior, aplica-se, no que couber no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3°. Revoga-se todas as disposições em contrário.
 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Manaus, 13 de dezembro de 2002.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Publicado no Diário Oficial nº 656 de 16 de dezembro de 2002

 
   

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