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Lei 683 de 13 de dezembro de 2002 |
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LEI N° 683, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 CONSIDERA de Utilidade Pública o Grupo de Apoio à Criança com Câncer – GACC.
LEI: Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública o “Grupo de Apoio à
Criança com Câncer – GACC”, com sede e foro nesta cidade, situada à Av.
Domingos Jorge Velho, n.° 292, sala 103, Dom Pedro II. Art. 2°. A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior,
aplica-se, no que couber no âmbito do Município de Manaus,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3°. Revoga-se todas as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 656 de 16 de dezembro de 2002 |
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