Lei 067 de 22 de janeiro de 2002

 

PROMULGAÇÃO


FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2°, do Regimento Interno:
 

LEI N° 067, DE 22/01/2002
 

CONSIDERA de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica Gerando Vidas.

Art. 1° - É considerada de Utilidade Pública a COMUNIDADE EVANGÉLICA GERANDO VIDAS, entidade sem fins lucrativos, destinada a recuperar toxicômanos e outros dependentes químicos, com sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Dom Pedro I, s/n° - bairro da Compensa II.
 

Art. 2° - A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus as providências necessárias e cabíveis para o cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Manaus, 22 de janeiro de 2002


Ver. NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZÊDO
Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 438 de23 de janeiro de 2002

 
   

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