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Lei 067 de 22 de janeiro de 2002 |
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PROMULGAÇÃO
LEI N° 067, DE 22/01/2002 CONSIDERA de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica Gerando Vidas. Art. 1° - É considerada de Utilidade Pública a
COMUNIDADE EVANGÉLICA GERANDO VIDAS, entidade sem fins lucrativos,
destinada a recuperar toxicômanos e outros dependentes químicos, com
sede e foro na cidade de Manaus, na Rua Dom Pedro I, s/n° - bairro da
Compensa II. Art. 2° - A Utilidade Pública prevista no artigo
anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus,
sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manaus as
providências necessárias e cabíveis para o cumprimento da presente
legislação. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 22 de janeiro de 2002
Publicado no Diário Oficial nº 438 de23 de janeiro de 2002 |
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