Lei 830 de 10 de janeiro de 2005

 

LEI N.° 830, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

 

RECONHECE como de Utilidade Pública a Fundação Renovo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente,

 LEI:

 Art. 1° Fica considerado como de Utilidade Pública a Fundação Renovo, CNPJ n° 04.048.429/0001-00, com sede e foro na cidade de Manaus, estado do Amazonas, na Rua Borba, 1444, n° 04 – Cachoeirinha.

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Manaus (AM), 10 de janeiro de 2005.

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus.

Publicado no Diário Oficial nº 1158 de  12 de janeiro de 2005

 
   

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