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LEI N° 721 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Beneficente do Bairro de Nova
Esperança – FUBENE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Beneficente do
Bairro de Nova Esperança – FUBENE, situada na Rua Senador João Bosco, n°
54 – Bairro da Colônia Antônio Aleixo, passando a fruir as vantagens
decorrentes desta Lei.
Art. 2° Incumbe à Prefeitura Municipal de Manaus, no que couber, as
providências necessárias à efetivação desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 25 de novembro de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial Nº 889 de 27 de novembro
de 2003 |