LEI N° 721 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

 

LEI N° 721 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003


CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Beneficente do Bairro de Nova Esperança – FUBENE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:


Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Beneficente do Bairro de Nova Esperança – FUBENE, situada na Rua Senador João Bosco, n° 54 – Bairro da Colônia Antônio Aleixo, passando a fruir as vantagens decorrentes desta Lei.
Art. 2° Incumbe à Prefeitura Municipal de Manaus, no que couber, as providências necessárias à efetivação desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Manaus, 25 de novembro de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial Nº 889 de 27 de novembro de 2003

 
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