Lei 835 de 10 de janeiro de 2005

 

LEI N.° 835, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

DECLARA de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE APRIMORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO AMAZONAS – FADERH-AM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente,

 LEI:

 Art. 1° É declarada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO DE APRIMORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO AMAZONAS – FADERH-AM, com sede e foro jurídico na cidade de Manaus, localizada no Conjunto Nova Friburgo, rua n° 01, casa 17, bairro Parque Dez de Novembro.

 Art. 2° A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento e fiscalização da Utilidade Pública, na forma da Lei.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Manaus (AM), 10 de janeiro de 2005.

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus.

Publicado no Diário Oficial nº 1158 de  12 de janeiro de 2005

 

 
   

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