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LEI N° 729, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
TORNA de Utilidade Pública a Fundação de Apoio às Pessoas Portadoras de
Deficiência – FADA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1° Fica declarada de utilidade Pública, para todos os efeitos, no
âmbito do município de Manaus, a “Fundação de Apoio às Instituições de
Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência”, constituída em 199,
sociedade civil de personalidade jurídica de Direito Privado, entidade
sem fins lucrativos, com sede em Manaus e foro nesta Comarca, na Rua Dr.
Almínio, n.° 37, Centro.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no que lhe couber, as
providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 3° O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a
fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal proporcionará
ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 12 de dezembro de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial Nº 900 de 15 de dezembro
de 2003 |